9.532 resultados encontrados para camila de camargo vieira altero - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Destinatário: AGRAVANTE: CRISTIANO PAULO BARBOSA DOS SANTOS AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL O processo nº 5026021-73.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão PRESENCIAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/05/2019 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019055-94.2018.4.03.0000 RELAT
adiados ou remanescentes. A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformidade com a Portaria nº 2 de 03/10/2017, da Presidência desta Sexta Turma, devendo eventual discordância, relativamente ao julgamento virtual, ser manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a(s) de que a objeção implicará no adiamento para a sessão presencial seguinte, independentemente de nova intimação. Sessão de Julgam
OUTROS PARTICIPANTES: ATO OR D IN ATÓR IO Vista à parte contrária, para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno interposto, nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de março de 2019. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001729-76.2018.4.03.6126 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: TRANSMORALES TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI Advogado do(a) APELADO: MARCIO FREIRE DE CARVAL
Vistos. Considerando a juntada das informações da autoridade coatora (ID 42143873) antes da publicação do despacho (ID 41386787), dê-se ciência às partes. Após, subam os autos ao E. TRF da 3a Região, com as nossas homenagens. Int. SÃO PAULO, 4 de dezembro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5015398-12.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CMJ - COMERCIO DE VEICULOS LTDA., CMD AUTOMOVEIS LTDA, DAHRUJ MOTORS LTDA, MDCD INTERMEDIACOES DE NEGO
São Paulo, 21 de junho de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5002098-85.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI APELANTE: CM DAHRUJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CMD MOTORS LTDA, DAHRUJ MOTORS LTDA, CMJ - COMERCIO DE VEICULOS LTDA., CDMD COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA., CMD AUTOMOVEIS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542 Advogados do(a) APELANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20
A União Federal apresentou recurso de apelação (ID 3306796) requerendo o conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença recorrida e denegar a Segurança. Defende, em síntese, a incidência de contribuição sobre todas as verbas descritas na exordial e a impossibilidade de compensação de contribuições previdenciárias com demais tributos arrecadados pela Receita Federal do Brasil. Com contrarrazões (Id 3306802), subiram os autos a esta E. Corte. O Ministério Público
A União Federal apresentou recurso de apelação (ID 3306796) requerendo o conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença recorrida e denegar a Segurança. Defende, em síntese, a incidência de contribuição sobre todas as verbas descritas na exordial e a impossibilidade de compensação de contribuições previdenciárias com demais tributos arrecadados pela Receita Federal do Brasil. Com contrarrazões (Id 3306802), subiram os autos a esta E. Corte. O Ministério Público
DESPACHO ID. 2674699: Conforme requerido, defiro o prazo de 15(quinze) dias para a autora juntar os documentos informados. Com a juntada, dê-se ciência à União, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Por derradeiro, à conclusão para sentença. Intimem-se. BARUERI, 17 de novembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002209-34.2017.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri IMPETRANTE: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA, TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA
DESPACHO ID. 2674699: Conforme requerido, defiro o prazo de 15(quinze) dias para a autora juntar os documentos informados. Com a juntada, dê-se ciência à União, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Por derradeiro, à conclusão para sentença. Intimem-se. BARUERI, 17 de novembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002209-34.2017.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri IMPETRANTE: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA, TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA
7. Quanto à compensação dos valores recolhidos indevidamente após o ajuizamento da demanda, esta deverá ser realizada com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, à exceção das contribuições previdenciárias, observando-se a regra do artigo 170-A do CTN e a lei em vigor no momento do ajuizamento da ação, com correção monetária e juros apenas pela taxa SELIC, tendo em vista que esta já engloba juros e correção e, portanto, não pode ser cumulada com qualquer ou