4.897 resultados encontrados para camila de carvalho monteiro - data: 28/11/2024
Página 1 de 490
Encontrado no site
Processos encontrados
6. Recurso Especial do INSS desprovido". (REsp 1352721/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 28/04/2016). Fica mantida a condenação da parte autora no pagamento dos honorários advocatícios, observados os benefícios da assistência judiciária gratuita (arts. 11, §2º, e 12, ambos da Lei 1.060/50, reproduzidos pelo §3º do art. 98 do CPC), já que deu causa à extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, de ofício, j
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947. - Recorrente se limita a repisar os mesmos fundamentos já rechaçados pela decisão impugnada que, de forma fundamentada, apreciou a questão da correção monetária. - Não há empecilho à requisição oportuna, pelo juízo de origem, de pagamento dos valores incontroversos - corrigidos pela TR -, sem prejuízo de sua eventual complementação após o término do julgamento do citado RE 870
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2994 702 médica agendada para o dia 27/04/2020 às 11:45h, pelo Dr. Carlos Eduardo Suardi Margarido, nas dependências do Fórum, devendo o(a) requerente comparecer munido(a) de documento de identificação com foto. - ADV: ANNA PAULA FERREIRA DA ROSA (OAB 311936/SP), CAMILA DE CARVALHO MONTEIRO (OAB 20100/MS) Proc
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020154-02.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 32 - JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: CAMILA DE CARVALHO MONTEIRO - MS20100-N AGRAVADO: JOSE MARIA DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVADO: FABIANO DA SILVA DARINI - SP229209-N OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSS, com fulcro no art. 1.021 do CPC/2015, em face de julgamento monocrático que negou proviment
Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2346 2208 Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Defiro a gratuidade. Anote-se.Primeiramente, antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, deverá o autor apresentar, no prazo de 15 dias úteis, relatório médico contemporâneo, atestando sua incapacidade para as atividades laborais, certo que, os documentos
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3149 393 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA - JUIZ(A) DE DIREITO JOCIMAR DAL CHIAVON - ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSVALDO ANSELMO DE LIMA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0835/2020 Processo 1001338-67.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rivail Ferreira de Almeida - Instit
IV – Remessa oficial improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020277-97.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advoga
Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2605 2385 - Ciência do Acórdão emanado do Agravo de Instrumento, bem como da respectiva certidão de trânsito em julgado. - ADV: ANA CAROLINA MORAES BARROS (OAB 336936/SP), NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 262727/SP) Processo 1001512-53.2017.8.26.0471 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Teresa Pereira Ro
Após, retornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento. Publique-se. São Paulo, 18 de outubro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026895-58.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: CAMILA DE CARVALHO MONTEIRO - MS20100-N AGRAVADO:ALCINO CUSTODIO DOS SANTOS PROCURADOR:ANA MARIA FRIAS PENHARBEL Advogado do(a) AGRAVADO:ANA MARIA FRIAS PENHARBEL - SP272816-N OUTROS PARTICIPANT
I - Restou expressamente consignado na decisão agravada que o título judicial em execução foi expresso ao analisar o tema, discriminando os índices a serem aplicados na correção monetária, sem qualquer menção à Taxa Referencial - TR. Ressalte-se, ainda, que decisão exequenda determinou a aplicação das alterações da Lei n. 11.960/09 somente no que concerne aos juros de mora. II - Assim, considerando que a questão relativa aos índices de correção monetária e dos juros de mora