6 resultados encontrados para cancelamento do cte - data: 31/07/2025
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2591/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 1949 oportunidade durante a relação de emprego, além do valor médio reclamada, sem relação com a questão em discussão. Esclarece dos serviços descritos nos documentos trazidos aos autos, tenho que a segunda reclamada, em parceria com a empresa Transbella, por razoável fixar a indenização em R$ 3.000,00. "realizou serviços de carga, descarga, armazenagem e e
2591/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 JOAZ. 1956 após a prestação dos serviços fazia o cancelamento do CTE e emitia novo documento, com a cobrança do valor do serviço em A prova produzida indica a prática de atos de concorrência desleal nome da empresa Transbella Jean, que considera se tratar de durante a relação de emprego, em prejuízo da primeira ré. Note-se possível parceira do autor até a
2591/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 contudo emitia cobranças em nome de outra empresa", ou seja, 1942 postos de gasolina. realizava os serviços de carga e descarga pela empresa reclamada, após a prestação dos serviços fazia o cancelamento do CTE e Afirmou que sempre teve vontade de abrir empresa de transportes emitia novo documento, com a cobrança do valor do serviço em própria e que quando foi t
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3228 1437 do Estado de São Paulo - Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença será instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos
Recife, 28 de fevereiro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONSULTA SF N° 2018.000010425478-96. TATE 00.050/19-9. CONSULENTE: ADIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 03.887.324/0002-62. RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. PROLATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. ACÓRDÃO PLENO Nº008/2019(08). EMENTA: CONSULTA. NECESSIDADE DE CONHECIMENTO TÉCNICOCIENTÍFICO PARA SOLUÇÃO DA DÚVIDA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Pela dicção do art. 56 da L