10.001 resultados encontrados para capaz de levar - data: 02/08/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/12/2017 Publicação: segunda-feira, 18/12/2017 NR.PROCESSO: 0281146.80.2012.8.09.0051 No caso, o apelante argumenta que a fraude está evidenciada na medida em que foi perpetrada na pendência de processo capaz de reduzir o devedor à insolvência, “sem a reserva de bens suficientes a garantir o débito objeto de cobrança”. Inicialmente, nos termos que dispõe o art. 792, II do CPC, a alienação ou a oneração
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2508 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 17/05/2018 Publicação: sexta-feira, 18/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva julgar o REsp nº 956943/PR, da relatoria da eminente Ministra Nancy Andrighi, sob a sistemática dos recursos repetitivos, assentou quais os elementos necessários à configuração da alienação de bens em fraude à NR.PROCESSO: 5283458.24.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO execução, que restou assim ementado, ipsi
No julgamento, discutido o ônus da prova da intenção do adquirente, inclusive, levando em conta que o comprador poderia acautelar-se obtendo certidões dos cartórios nos distribuidores judiciais que lhe permitisse verificar a existência de demanda envolvendo o imóvel negociado, mesmo não registrada a penhora, prevaleceu o entendimento de que é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento da demanda capaz de levar o alienante a insolvência, não podendo o cr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2445 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/02/2018 Publicação: sexta-feira, 09/02/2018 Nessa quadra, imperioso reconhecer o acerto do magistrado singular, que reconhecendo o ato simulado declarou a ineficácia das alienações realizadas pela GH AGROPECUÁRIA LTDA. em prol de Loanne Silva Mussi, que tiveram como único objetivo afastar do credor a possibilidade de constrição dos bens, tornando-se irrefutável a má fé tanto da alienante quanto da adquiren
ANO X - EDIÇÃO Nº 2274 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 Esse objetivo de pacificação social não parece ser compatível com a realização de constrição que certamente acarretará novas demandas judiciais, a serem propostas pelos adquirentes dos imóveis objeto das constrições judiciais. (g.) A propósito, confira-se os enunciados sumulares nº 84 e 375 da colenda Corte Superior de Justiça, NR.PROCESSO: 5050738.85.2017
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 758 onde foi arguida a fraude. Diante do exposto, em sintonia com a Súmula nº 45 deste Regional, O art. 828, § 4º, do CPC, por seu turno, possui a seguinte redação: com a Súmula nº 375 do STJ e com a previsão dos arts. 792, incs. II e II e 828, § 4º, todos do CPC, reputo cabalmente comprovada a Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi
ANO X - EDIÇÃO Nº 2385 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/11/2017 Publicação: segunda-feira, 13/11/2017 NR.PROCESSO: 0095185.14.2015.8.09.0002 “PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. FRAUDE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÚMULA N. 375/STJ. CITAÇÃO VÁLIDA. NECESSIDADE. CIÊNCIA DE DEMANDA CAPAZ DE LEVAR O ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. PROVA. ÔNUS DO CREDOR. REGISTRO DA PENHORA. ART. 659, § 4º, DO CPC. PRESUNÇÃO DE FRAUDE. ART. 615-A, § 3º, DO
É o relatório. Decido. Sobre o tema, a jurisprudência firmada do C. Superior Tribunal de Justiça, com o fito de resguardar os interesses de terceiros adquirentes de boa-fé, passou a reconhecer que, nas hipóteses de execução de título extrajudicial, não basta a citação do devedor para caracterizar a fraude à execução, exigindo-se também o registro da penhora do bem alienado ou a demonstração, pelo credor, da má-fé do adquirente, para que a alienação se torne ineficaz perant
Inicialmente, no tocante ao veículo GM/Montana, a jurisprudência firmada do C. Superior Tribunal de Justiça, com o fito de resguardar os interesses de terceiros adquirentes de boa-fé, passou a reconhecer que, nas hipóteses de execução de título extrajudicial, não basta a citação do devedor para caracterizar a fraude à execução, exigindo-se também o registro da penhora do bem alienado ou a demonstração, pelo credor, da má-fé do adquirente, para que a alienação se torne inefic
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 739 Diante do exposto, em sintonia com a Súmula nº 45 deste Regional, O art. 828, § 4º, do CPC, por seu turno, possui a seguinte redação: com a Súmula nº 375 do STJ e com a previsão dos arts. 792, incs. II e II e 828, § 4º, todos do CPC, reputo cabalmente comprovada a Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi fraude à execução, motiv