10.001 resultados encontrados para capital do estado - data: 25/11/2024
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DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de remessa dos autos à Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes/SP. Sustenta a parte agravante que lhe é facultado promover a ação na capital do Estado. O efeito suspensivo pleiteado foi deferido. Com informações do Juízo a quo, vieram os autos à conclusão. É o relatório. Decido. Merece provimento o presente recurso. Segundo dispõe a Súmula nº 689 do STF, autoriza-se o ajuizamento de ação em face do INSS na su
ORIGEM No. ORIG. FEDERAL DA 6 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 00125641320134036183 6V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de remessa dos autos à Subseção Judiciária de Mauá/SP. Sustenta a parte agravante que lhe é facultado promover a ação na capital do Estado. O efeito suspensivo pleiteado foi deferido. Com informações do Juízo a quo, vieram os autos à conclusão. É o relatório. Decido. Merece provimento
DECISÃO Trata-se de pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento, interposto contra decisão de remessa dos autos à Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo/SP. Sustenta a parte agravante que lhe é facultado promover a ação na capital do Estado. Vislumbro a plausibilidade das alegações, pois a teor da Súmula nº 689 do STF, o segurado está autorizado a ajuizar ação em face do INSS perante a Justiça Federal de seu domicílio ou na capital do Estado-membro, in verbis: O
No. ORIG. : 00048157120154036183 4V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de remessa dos autos à Subseção Judiciária de Piracicaba/SP. Sustenta a parte agravante que lhe é facultado promover a ação na capital do Estado. O efeito suspensivo pleiteado foi deferido. Com informações do Juízo a quo, vieram os autos à conclusão. É o relatório. Decido. Merece provimento o presente recurso. Segundo dispõe a Súmula nº 689 do STF, autoriza
decido. Assiste razão ao agravante. Consoante as regras de competência previstas no ordenamento jurídico pátrio, o ajuizamento da demanda previdenciária poderá se dar no foro estadual do domicílio do segurado, quando não for sede de vara federal (CF, art. 109, § 3º); perante a vara federal da subseção judiciária circunscrita ao município em que está domiciliado, ou, ainda, perante as varas federais da capital do Estado. Nesse sentido, foi editada a Súmula 689 do E. STF, cujo teor
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 6 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : SSJ>SP : 00025641720144036183 9V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de remessa dos autos à Subseção Judiciária de Sorocaba/SP. Sustenta a parte agravante que lhe é facultado promover a ação na capital do Estado. O efeito suspensivo pleiteado foi deferido. Com informações do Juízo a quo, vieram os autos à conclusão
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3018 2990 providencie a parte executada o recolhimento da taxa previdenciária referente à procuração/substabelecimento acostado(a) aos autos. Int. - ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP) Processo 1504063-04.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Tatuí - Mantovani Em
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3018 2994 Estado = R$ 23,66 - Guia DARE-SP - Código 304-9). Int. - ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP) Processo 1506474-20.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ellenco Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Sobre Exceção de Pré-Executividade apresentada nos autos, manifeste-se a ex
ORIGEM No. ORIG. FEDERAL DA 2 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 00113889620134036183 2V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Clóvis Tavares de Almeida, da decisão proferida pelo MM.º Juiz Federal Substituto da 2ª Vara de Previdenciária de São Paulo/SP, reproduzida a fls. 97/99v., que declinou da competência para apreciar e julgar a demanda, determinando a remessa dos autos para a Justiça Federal de Santos/SP. Argumenta o recor
AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 3 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP 00110427720154036183 3V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Edeildo Gomes da Silva, da decisão proferida pela MM.ª Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP, reproduzida a fls. 46/55, que declinou da competência para apreciar e julgar a dema