10.001 resultados encontrados para cargo da autarquia - data: 27/11/2024
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
monetariamente desde o vencimento de cada parcela, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n. 134 de 21/12/2010 do Conselho da Justiça Federal, descontando-se eventuais parcelas pagas administrativamente, indicando-os no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da mesma, para o fim de expedição de RPV ou Precatório. Cuidando-se de verba de natureza alimentar, torna-se evidente a possibilidade de dano
monetariamente desde o vencimento de cada parcela, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n. 134 de 21/12/2010 do Conselho da Justiça Federal, descontando-se eventuais parcelas pagas administrativamente, indicando-os no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da mesma, para o fim de expedição de RPV ou Precatório. Cuidando-se de verba de natureza alimentar, torna-se evidente a possibilidade de dano
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2162 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/12/2016 ARIOS ADVOCATICIOS A CARGO DA AUTARQUIA PREVIDENCIARIA EM 10% (DE Z POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATE A PROLACAO D A SENTENCA, CONFORME ESTABELECE A SUMULA 111 DO STJ. APOS O TRANS ITO EM JULGADO, IMPLANTADA A APOSENTADORIA E EXPEDIDO O RPV DAS P ARCELAS EM ATRASO, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUICAO. PUBLIC ADA EM ASSENTADA, DOU OS PRESENTES POR INT
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3622 631 execução apresentada, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. Intimem-se. - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP) Processo 1018398-13.2022.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABA
O v. acórdão proferido na ação de cognição manteve a r. sentença que concedera o beneplácito à segurada. A parte recorrente pugna pela nova implantação imediata do benefício, que foram cessados antes mesmo do julgamento em grau recursal. O título executivo judicial determinou a concessão do auxílio-doença “(...) até ulterior reabilitação funcional a cargo da autarquia (...)”, não tendo o acórdão proferido neste TRF modificado tal disposição. Como decorre do artigo 502
Diante do exposto, concedo a tutela antecipada para determinar a implantação do benefício assistencial de prestação continuada em favor de MOISES CARLOS NELO CARLOS, incapaz, representado por sua genitora MARIA JOSÉ NELO CARLOS, no valor de 1 (um) salário mínimo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena das medidas criminais e administrativas cabíveis, bem como da incidência de multa diária no valor de 1/30 (um trinta avos) do valor do benefício pleiteado, pelo atraso no cumprimento da
Diante do exposto, concedo a tutela antecipada para determinar a implantação do benefício assistencial de prestação continuada em favor de MOISES CARLOS NELO CARLOS, incapaz, representado por sua genitora MARIA JOSÉ NELO CARLOS, no valor de 1 (um) salário mínimo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena das medidas criminais e administrativas cabíveis, bem como da incidência de multa diária no valor de 1/30 (um trinta avos) do valor do benefício pleiteado, pelo atraso no cumprimento da
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1422 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/11/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/11/2013 NR. PROTOCOLO : 478814-49.2011.8.09.0001 AUTOS NR. : 388 NATUREZA : ACAO PREVIDENCIARIA REQUERENTE : JULIA GOMES PEREIRA REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV REQTE : 21680 GO - EDSON PAULO DA SILVA ADV REQDO : 31653 GO - JOSE MARIA RICARDO DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O INSS A IMPLANTAR A APOSENTADORIA A CONTAR D
Previdência Social ou realizado por perito nomeado pelo juízo; o julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo do expert, embora não esteja jungido à sua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova. 2. A perícia médica a cargo da Autarquia Previdenciária goza de presunção de legitimidade, somente podendo ser afastada se, no caso concreto, forem apresentadas provas robustas em sentido contrário. 3. Na hipótese dos autos, o atestado médico par
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL JUDICIAL. EXAMES E ATESTADOS PARTICULARES CONFLITANTES COM PERÍCIA AUTÁRQUICA. 1. A incapacidade é verificada mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social ou realizado por perito nomeado pelo juízo; o julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo do expert, embora não esteja jungido à sua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova. 2. A perícia médica a cargo da Autarqu