5.476 resultados encontrados para carla regina riesco - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
1- Trata-se de ação interposta pela Caixa Econômica Federal em face de Alfezio Graciano - Espólio e Ana Beatriz Marques Reis.2- A executada Ana Beatriz Marques Reis, devidamente citada às fls. 41, requereu a suspensão do feito em virtude do óbito do executado Alfézio Graciano (fls. 45/47).3- Em 16/08/2012 houve audiência de conciliação, a qual restou infrutífera (fls. 55/57).4- Às fls. 58/60, a executada reitera o pedido de suspensão e constitui novo advogado para representá-la. O
0001075-20.2016.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007759-97.2012.403.6103) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3257 - REINALDO CORDEIRO NETO) X HERNANI SCHMIDT(SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA) Converto o julgamento em diligência.À vista do comando inserto no artigo 927, inciso III do Novo CPC, instituído pela Lei nº13.105/2015 (Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: (...)III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução d
partes em produção de outras provas.Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a serem sanadas.Afasto a prejudicial de mérito da prescrição. Tratando-se de benefício cessado sob alegação de ilícito perpetrado, já que supostamente o beneficiário não reunia as condições para seu recebimento, a ação de ressarcimento segue o que dispõe o artigo 37, 5º da Constituição Federal (a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agent
I - RELATÓRIOEm 17 de maio de 2009, a EMGEA - Empresa Gestora de Ativos propôs ação de execução hipotecária contra Edgard Max Ansbach e Wilma Wachtler Ansbach, por meio da qual pretende a exequente obter o pagamento de uma dívida de R$ 117.749,29, vinculada ao contrato de financiamento n.º 1079840080301, por meio da retomada do imóvel dado em garantia, que consiste na Unidade autônoma n.º 27 (apartamento), imóvel sito na Rua Idalina da Graça, n.º 110, Bloco A, do Condomínio Wembl
1 - A ação foi proposta originalmente na Justiça Federal de Taubaté, que reconheceu ex officio sua incompetência absoluta e determinou a remessa do feito a esta Subseção de Caraguatatuba. Os autores Maria Marta Stauber e Dieter Christoph Stauber atribuíram à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e recolheram custas judiciais no valor de R$ 200,00 (fls. 24). Todos os fatos alegados devem ser provados. O valor atribuído à causa, no caso concreto, parece não corresponder ao va