852 resultados encontrados para carlos da silva executado - data: 11/08/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3075 622 Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito ADV: CRISTIANE APARECIDA GOMES DOS SANTOS (OAB 6812/AL) - Processo 0011113-66.2006.8.02.0047 (047.06.0111139) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Luiz Carlos da Silva - Autos n° 0011113-66.2006.8.02.0047 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente:
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital compensação por dano moral, a pagar o valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais), incidindo juros e correção monetária a partir desta data. JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré, a título de restituição por dano material, a pagar o valor de R$ 598,00 ( Quinhentos e noventa e oito reais), incidindo juros e correção monetária a partir da citação. Julgo os de
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2678 170 ADV: MATHEUS WILSON FLORIANO DE SOUZA (OAB 81098/PR) - Processo 0721781-08.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - AUTOR: La Riccy Cosmeticos Ltda - Dispositivo Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado da Fazenda Pública, ao passo em que extingo o processo sem resolução do mérito, com fulc
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital compensação por dano moral, a pagar o valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais), incidindo juros e correção monetária a partir desta data. JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré, a título de restituição por dano material, a pagar o valor de R$ 598,00 ( Quinhentos e noventa e oito reais), incidindo juros e correção monetária a partir da citação. Julgo os de
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2268 281 da lei 9.099/95). Cite-se o demandado para que tome ciência que o não comparecimento a audiência, ou em não havendo acordo entre as partes, não apresentada contestação a inicial de forma oral ou escrita, na propria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos de reve
Edição nº 178/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo de três para cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem
Edição nº 179/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de setembro de 2016 Nº 0713765-21.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANTONIO CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF14257 - PAULINA DA SILVA PITALUGA. R: ANDERSON DA COSTA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: NELI DE MORAES. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0713765-21.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA EXECUTADO: ANDER
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetamse os autos à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em julgado, fica a parte autora ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se. ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital em confronto com as alegações da parte autora na exordial, os documentos apresentados não são suficientes para o deferimento da medida pleiteada, vez que não é possível verificar de plano a suposta ilegalidade dos descontos, sendo necessário aguardar análise do mérito com maior dilação probatória nos autos. Ademais, pondero que a espera pelo provimento jurisdicion
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetamse os autos à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em julgado, fica a parte autora ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se. ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM