3.284 resultados encontrados para carlos eduardo baptista marques - data: 17/07/2025
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necessário.Fundamento e decido.Passo a sentenciar o feito, nos termos do artigo 12, 2º, inciso IV do Código de Processo Civil.A exequente não cumpriu o comando judicial. Não obstante instada a fornecer o endereço atualizado da executada, para viabilizar sua integração à relação processual, quedou-se inerte, não se desincumbindo de seu ônus. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 330, inciso IV e 485, inciso
Intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC, fornecer o endereço atualizado da executada.Após, processe-se a execução, nos termos dos artigos 827 e seguintes do CPCCITE-SE o executado, no(s) endereço(s) indicado(s) na petição inicial deste feito ou em outro(s) de que tenha conhecimento a Secretaria, a PAGAR, no prazo de 3 (três) dias, a dívida indicada pelo exequente, acrescida dos honorários advocat
ou mortis causa, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade. Assim, em regra, o titular do direito é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária e essa foi a razão pela qual a busca de bens imóveis do patrimônio do executado identificou o imóvel em litígio.Não obstante, a regra geral admite raríssimas exceções nas quais a jurisprudência interpreta a Lei de Registros Pú