4.206 resultados encontrados para carlos eduardo chemim - data: 17/03/2025
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Processos encontrados
3593/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DENEGO seguimento ao recurso de revista. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. O art. 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, es
3443/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT. A parte ora Agravante insiste no processamento do recu
3060/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho - REAL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E FRETAMENTOS LTDA. - ME - REAL TURISMO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - ME Tratando-se de recurso de revista interposto contra acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, temse que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. In casu, o recurso
3075/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Bruno da Silveira(OAB: 93460A/RS) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS - ILAIR DA SILVA Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previ
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3401 13 Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora dos autos virtuais de Agravo de Instrumento nº 4005831-07.2022.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante: O Estado do Amazonas. (Advogado(a): Dr(a). Daniel Pinheiro Viegas, (8969/AM) ). Agravado: Rosemar Gomes. DECISÃO: �