4.866 resultados encontrados para carlos eduardo gonzales barreto - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
DA PRESCRIÇÃO. ERRO NA CAPITULAÇÃO DOS FATOS. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO ATÉ A SENTENÇA. RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS DESCRITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. O recebimento da denúncia é causa de interrupção da prescrição, consoante o art. 117, I, do CP. Ademais, segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a existência de eventual erro na tipificação da conduta feita pelo Ministério Público não torna inepta a denúncia, tampouco é causa de trancamento da ação penal, po
DECIDO.Defiro o requerimento da impetrante e autorizo a abertura de conta para depósito do valor discutido nestes autos.Int. MANDADO DE SEGURANCA 0005953-37.2016.403.6119 - VALDEMY NUNES DE FARIAS(SP305665 - CAROLINA SAUTCHUK PATRICIO PAIVA) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GUARULHOS/SP Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por VALDEMY NUNES DE FARIAS em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GUARULHOS, no bojo do qual busca provimento jurisdicional que determine o prosse
(DECISÃO DE FL. 197): VISTOS EM INSPEÇÃO. Em face da certidão de fls. 196, intime-se novamente a defesa constituída da acusada WANG XIUYING para apresentar resposta à acusação, no prazo legal, sob pena de aplicação de multa, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal e de expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil noticiando sua conduta. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002530-09.2018.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X MARLI ANGELICA RIUL DE FREITAS BITTENCOURT(SP
(4min09seg).Embora o réu negue ter importado "sementes de maconha" sua versão é contraditória e totalmente divorciada das provas coligidas aos autos.As provas colhidas nos autos demonstram que o réu, imbuído do nobre sentimento de realizar pesquisas com as sementes de maconha, que pudessem auxiliar o seu padrinho a amenizar a dor decorrente de grave doença que o compelia, realizou indevidamente as importações em questão, ciente da ilicitude do fato. Contudo, a despeito da existência d
v.).Encerrada a instrução criminal, concedeu-se vista às partes para apresentação de memoriais escritos.Em suas razões finais (fls. 370/380), o Ministério Público Federal entendendo não haver provas suficientes acerca da autoria, pugnou pela absolvição do réu.A defesa, em seus memoriais de fls. 151/152, requereu a improcedência total da pretensão punitiva estatal; notadamente tendo-se em vista o pedido de absolvição requerido pelo MPF.Após vieram os autos conclusos para a prola�