9 resultados encontrados para carlos manuel vasconcelos - data: 13/08/2025
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0404010-03.1995.403.6103 (95.0404010-1) - AUDIR SEIXAS X CLAUDIA AUAD MOREIRA SEIXAS X RUBENS BENTO(SP094352 - RUBENS SALIM FAGALI E SP106420 - JOAO BATISTA RODRIGUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO E SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP112088 - MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO) X UNIAO FEDERAL(Proc. ADVOCACIA GERAL DA UNIAO) Despachado em Inspeção.Requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, remetam-se estes autos ao
acha-se devidamente elucidada nos autos como se vê dos vários alvarás já levantados sob o mesmo fundamento desde o início do pagamento das parcelas do valor em execução neste processo.Encaminhem-se os autos ao Contador para que proceda ao cálculo do valor devido a título de honorários, expedindo-se, em seguida, o respectivo alvará de levantamento. Cumpra-se. 0400400-22.1998.403.6103 (98.0400400-3) - CARLOS MANUEL VASCONCELOS X EDVANIA MARIA DE MORAES X JOAO HORALDO JOAQUIM ALVES X JOR
acha-se devidamente elucidada nos autos como se vê dos vários alvarás já levantados sob o mesmo fundamento desde o início do pagamento das parcelas do valor em execução neste processo.Encaminhem-se os autos ao Contador para que proceda ao cálculo do valor devido a título de honorários, expedindo-se, em seguida, o respectivo alvará de levantamento. Cumpra-se. 0400400-22.1998.403.6103 (98.0400400-3) - CARLOS MANUEL VASCONCELOS X EDVANIA MARIA DE MORAES X JOAO HORALDO JOAQUIM ALVES X JOR
naquela ação, a requerente renunciou a qualquer quantia que ultrapasse o montante de 60 salários mínimos, até porque houve expedição de RPV (fl. 120).Considerando que os honorários de advogado eventualmente fixados no processo de conhecimento seriam calculados sobre as prestações devidas à parte segurada, a renúncia ao crédito por esta formulada também alcança os honorários.Eventuais pendências relativas a honorários advocatícios contratados deverão ser resolvidas entre manda
naquela ação, a requerente renunciou a qualquer quantia que ultrapasse o montante de 60 salários mínimos, até porque houve expedição de RPV (fl. 120).Considerando que os honorários de advogado eventualmente fixados no processo de conhecimento seriam calculados sobre as prestações devidas à parte segurada, a renúncia ao crédito por esta formulada também alcança os honorários.Eventuais pendências relativas a honorários advocatícios contratados deverão ser resolvidas entre manda
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 854 3721 13 - 445.01.2009.007110-6/000000-000 - nº ordem 1204/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERLEIDE APARECIDA VITOR QUEIROZ X I N S S - Ato Ordinatório de fls.115:- MANIFESTEM-SE ACERCA DO LAUDO PERICIAL, NO PRAZO DE 05 DIAS, SUCESSIVAMENTE. - ADV HELDER SOUZA LIMA OAB/SP 268254 - ADV IRENEMAR AUGUSTA
àquela, desde que houvesse concor-dância do empregador. O 1º do mesmo artigo estendeu a disposição anterior também aos empregados que tivessem optado após a data do início da vigência da Lei n.º 5.107, retroa-gindo os efeitos da nova opção a essa data ou à da admissão.De outro turno, os demais trabalhadores, ou por terem mudado de empre-go, ou por não terem exercido o direito de opção retroativa, ou, ainda, por terem sido admi-tidos sob a égide da Lei n.º 5705/71 (portanto, ap
àquela, desde que houvesse concor-dância do empregador. O 1º do mesmo artigo estendeu a disposição anterior também aos empregados que tivessem optado após a data do início da vigência da Lei n.º 5.107, retroa-gindo os efeitos da nova opção a essa data ou à da admissão.De outro turno, os demais trabalhadores, ou por terem mudado de empre-go, ou por não terem exercido o direito de opção retroativa, ou, ainda, por terem sido admi-tidos sob a égide da Lei n.º 5705/71 (portanto, ap