103 resultados encontrados para carlos roberto cervoni - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
ADV : SP082534 RUI DE CAMPOS PINTO APDO(A) : M. APDO(A) : J.P. APDO(A) : L.G.M. ADV : SP082534 RUI DE CAMPOS PINTO Anotações : JUST.GRAT. PROC.SIG. 00085 ApCrim 61250 0002942-41.2009.4.03.6120 SP RELATOR : DES.FED. NINO TOLDO REVISOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI APTE : Justica Publica APTE : CARLOS ROBERTO CERVONI ADV : SP063377 ANTONIO FERNANDO MASSUD APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : Justica Publica APDO(A) : CARLOS ROBERTO CERVONI ADV : SP063377 ANTONIO FERNANDO MASSUD 00086 ApCri
APTE : LUIZ LOPES DA COSTA ADV : MS004647 PEDRO GALINDO PASSOS APDO(A) : Justica Publica 00070 ApCrim 62760 0001878-74.2014.4.03.6005 MS RELATOR : DES.FED. NINO TOLDO REVISOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI APTE : KARLA ALEXANDRA MAZZONNI ADV : MT011834 MARCELO AGDO CRUVINEL APDO(A) : Justica Publica 00071 ApCrim 59170 0000437-96.2008.4.03.6125 SP RELATOR : DES.FED. NINO TOLDO REVISOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI APTE : HAMILTON BARTOLOMEU NEGRAO ADV : SP031956 CARLOS CARMELO NUNES
feito, ficando claro que a prescrição ficou suspensa no período compreendido entre 15.07.2019 e 28.11.2019. Dê-se ciência às partes. Após, voltem os autos conclusos. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2020. NINO TOLDO Desembargador Federal 00018 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001193-64.2010.4.03.6116/SP 2010.61.16.001193-6/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : MAGNO DE CAMARGO COSCARELLI DOS SANTOS SP068265 HENRIQUE HORACIO
MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO) X ZILDA GONTIJO(SP319067 - RAFAEL RAMOS) X AUREO BENEDITO DE SOUZA Tendo em vista que o acusado Guilherme Domingos Fortuna constituiu defensor (fls. 1152/1154), desconstituo a defensora dativa Dra. Vanderléia Costa Biasioli, OAB/SP nº 320.212. Intime-se a defensora.Intime-se o defensor do acusado Guilherme Domingos Fortuna, Dr. Ubaldo José Massari Júnior, para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Proc
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1946 PROCESSO :0009094-36.2015.8.26.0037 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Edmilson Gomes da Silva RECLAMADO : Carlos Roberto Cervoni VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :0009095-21.2015.8.26.0037 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Esfera Musical - Gerson Meneghesso Me ADVOGADO : 303234/
Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3324 REQTE : G.H.F. ADVOGADO : 395843/SP - Abner Duó da Silva REQDA : J.T.S. VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1006890-89.2021.8.26.0037 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : T.M.S. ADVOGADO : 152793/SP - Humberto Fernandes Canicoba REQDA : L.D.S.B. VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1006
diminuição, fixo a pena privativa de liberdade definitiva em 2 anos e 4 meses de reclusão.Condeno o réu também ao pagamento de 20 dias multa, fixado o dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente em maio de 2014.O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto (art. 33, 2º, c do CP).Tendo em vista que a pena privativa de liberdade é inferior a 4 anos, e ausentes violência ou grave ameaça na prática do crime, viável a substituição da pena privativa de liberdade por restrit
referido. Já os preenchimentos dos recibos de Ernesto, apenas em dois documentos partiram de seu punho, sendo os demais, aparentemente preenchidos por outros três punhos escritores diferentes.Os recibos em nome de José Marcos foram preenchidos por ele (fls. 27, 37/40 do Apenso II), mas não foi possível aos peritos identificarem qual o punho escritor por falta de material gráfico padrão para tal fim. Notaram os peritos que há três punhos escritores diferentes no preenchimento de recibos.
Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2458 790 a guia de levantamento já fora retirada pela parte autora para aquisição do medicamento, conforme se observa às fls. 91, dando quitação do seu fornecimento pelo período de 03 (três) meses.Nada mais havendo, aguarde-se o decurso do prazo ou a comprovação da compra do medicamento pela parte autora, conf
agente.Dessa forma, presente uma circunstância desfavorável (consequências do crime), operando as demais de forma neutra, fixo a pena base um pouco acima do mínimo legal, em 2 anos e 4 meses de reclusão.Ausentes agravantes ou atenuantes.Dessa forma, mantenho a pena provisória em 2 anos e 4 meses de reclusão.Incide no caso majorante pela continuidade delitiva prevista no art. 71 do Código Penal; tendo em vista que o crime foi praticado em 26 competências, exaspero a pena em , o que impli