2.132 resultados encontrados para carlos waldemar blum - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
1987/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2016 AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região MARLENE CRISTIANE SCHMITZ SCHEFFLER TAILOARA MORGANA MAHL BOMBARDELLI(OAB: 93777/RS) HOSPITAL DE CARIDADE DE CRISSIUMAL CARLOS WALDEMAR BLUM(OAB: 30910/RS) 1860 para todos os devedores: a) até 29 de junho de 2009 a TRD (FACDT); b) a partir de 30 de junho de 2009, o IPCA-E, até a data de expedição do precatório ou requisição de pequeno valor,
3557/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022 415 monetária. Trabalho - SAT (Orientação Jurisprudencial 01 do TRT4); 02) os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação 10) o IRRF deverá ser calculado observando os seguintes critérios: judicial, devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos a) não integrarão a base de cálculo o FGTS e respectiva débitos trabalhistas (Orientação
Publicação: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3712 86 Processo 0377924-26.2008.8.12.0001 (001.08.377924-9) - Cumprimento de sentença - Sucumbência Exeqte: Enio Rieli Toniasso - Advogado: Enio Rieli Toniasso - Enio Rieli Toniasso ADV: MAIARA LUISA NEUBERGER MULLER (OAB 86093/RS) ADV: CARLOS WALDEMAR BLUM (OAB 30910/RS) ADV: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS) ADV: ABEL NUNES
3429/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T., julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julg. em 11/11/2019. Portanto, em sede de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal deixou claro que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida, ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a r
2962/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 2019 PUBLIC 10-12-2019) Assim, por qualquer dos ângulos de exame, impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, ainda que por motivação diversa. Do exposto, reconheço a transcendência jurídica da matéria (de mérito) veiculada no recurso de revista, e nego seguimento ao agravo de instrumento (art. 118, X, do RITST). Publique-se. Brasília, 28 de abril de 202
3342/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 Advogado Agravado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Maycon Moreira da Silva(OAB: 5654-A/AC) COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM SERVIÇOS GERAIS - COOPSERGE Intimado(s)/Citado(s): - CLEDINEIA FLORES DA COSTA - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM SERVIÇOS GERAIS - COOPSERGE - ESTADO DO ACRE Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revis
1840/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015 RECORRIDO Os Mesmos [8ª T.] por unanimidade, dar provimento ao recurso do reclamante, condenando a reclamada ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª hora diária e à 44ª semanal, com adicional de 50%, e reflexos em aviso prévio, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço legal, gratificações natalinas integrais e proporcionais, F
3536/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora Processo Nº AIRR-0020423-22.2020.5.04.0752 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Agravante COOPERATIVA DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ENTRE RIOS LTDA Advogado Dr. Carlos Waldemar Blum(OAB: 30910-A/RS) Agravado NELSON ANTONIO DA SILVA Advogado Dr. Leandro Ivan
1459/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Fica V.Sa. notificado do que segue. Fica V. Sa. notificado do despacho de folha 390 dos autos: "Face à quitação do acordo e da dívida acessória, registre-se no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Desentranhem-se as cópias de documentos de folhas 146/178 e 221/278, juntadas pela 3ª reclamada. Intimem-se os procuradores para retirarem as cópias desentranhadas, no pra
1578/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Outubro de 2014 Imperiosa anegativa de seguimento ao recurso.HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DOSREGISTROS DE HORÁRIO. Uma vez contando a empregadoracom mais de dez empregados, e ausentes os registros dehorário da autora, impõe-se reconhecer como verdadeira ajornada declinada na inicial, à míngua de outras provas aptas aelidir a presunção operada. Aplicação do item I da Súmula 33