213 resultados encontrados para carmelia angelica dos santos vieira - data: 25/03/2025
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Processos encontrados
SP274721 - RITA DE CACIA FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo a apelação interposta pela parte autora em seu(s) regular(es) efeito(s).Dê-se vista à parte contrária também da r. sentença.Com a vinda das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal.Int. 0007827-47.2012.403.6103 - JOAQUIM SERGIO GUERRA(SP233368 - MARCIO PIMENTEL CAMPOS)
0000615-29.1999.403.6103 (1999.61.03.000615-3) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0400356-13.1992.403.6103 (92.0400356-1) ) - ANTONIO TADEU MOREIRA DE ALVARENGA(SP106420 - JOAO BATISTA RODRIGUES E SP094352 - RUBENS SALIM FAGALI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) X BANCO NOSSA CAIXA S.A. X BANCO DO BRASIL S/A(SP134057 - AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO) Remetam-se os autos ao SEDI a fim de que seja retificada a Classe da presente ação para nº 229, figurando no pólo p
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 7433 Código Civil, eis que a incidência de juros de mora é a única medida apta a preservar o real valor dos honorários fixados. PODER JUDICIÁRIO Execute-se de forma provisória. JUSTIÇA DO TRABALHO Cite-se a primeira executada para pagar o débito em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos Fundamentação termos do art. 880 da
0005950-48.2007.403.6103 (2007.61.03.005950-8) - SILMARA POLESSI(SP193956 - CELSO RIBEIRO DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) X SILMARA POLESSI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cientifique(m)-se a(s) parte(s) autora(s) de que o pagamento decorrente do ofício precatório/requisitório expedido nos autos já se encontra à sua disposição, devendo a parte beneficiária comparecer diretamente a qualquer agência bancária do Banco do Br
ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Tendo em vista o pagamento dos honorários advocatícios, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 794, I, e 795 ambos do Código de Processo Civil.P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 0013078-94.2008.403.6100 (2008.61.00.013078-3) - PAULO ROGERIO PENNA DE MORAES X TATIANA DO VALE MEIRELLES DE MORAES(SP263072 - JOSE WILSON DE FARIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP07352
Federal.Independentemente do levantamento dos valores, em nada mais sendo requerido pela parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, tornem-me os autos conclusos para extinção da execução.Int. 0004730-05.2013.403.6103 - ELISETE DE CARVALHO SILVA(SP146876 - CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X ELISETE DE CARVALHO SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cientifique(m)-se a(s) parte(s) autora(s) de que o(s) pag
levantamento, conforme regulamentação do E. Conselho da Justiça Federal.Independentemente do levantamento dos valores, em nada mais sendo requerido pela parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, tornem-me os autos conclusos para extinção da execução.Int. 0006641-86.2012.403.6103 - GESIEL DE OLIVEIRA(SP095696 - JOAO BATISTA PIRES FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Cientifique(m)-se a(s) parte(s) autora(s) de que o pagamento decorr
satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Processado o feito, houve cumprimento da obrigação pelo executado, através do atendimento ao ofício requisitório, com depósito da importância devida (fls. 195/196), sendo o valor disponibilizado à parte exeqüente para saque, nos termos do artigo 17, 1º e artigo 21, ambos da Resolução nº 438/2005 do Conselho da Justiça Federal. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo C
GISELE NABEL CARVALHO MAZZEGA.Intimem-se e cite-se o INSS. 0002496-84.2012.403.6103 - BRENO FRANCA SANTOS X JOAO MOREIRA DOS SANTOS(SP272584 ANA CLAUDIA CADORINI DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em decisão de antecipação dos efeitos da tutela.Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa deficiente.Ante a discrepância de dados aferidos pelos peritos médico e assistente social, determinou este Juízo a realização de perícia médica complemen
requisição do Juízo, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil, observando-se que o descumprimento sem justo motivo importará em desobediência nos termos do artigo 362 do mesmo Código.V - Após, Cite-se e intime-se. 0000964-41.2013.403.6103 - MARIA AMELIA DA SILVA(SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I- Concedo ao Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.II- Preliminarmente, insta consignar que cabe às part