213 resultados encontrados para carmelia angelica dos santos vieira - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
objeto de comprovação documental autônoma. Havendo simples início de prova documental, o julgador está autorizado a admitir o tempo rural que restar demonstrado diante de todo o contexto probatório.Deste modo, a autora comprovou os requisitos necessários para a aposentadoria por idade rural.Os honorários de advogado incidem sobre as prestações vencidas até a presente data, nos termos da orientação contida na Súmula nº 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.Considerando o va
fins previdenciários ampare-se apenas em prova testemunhal, desde que, na opinião do(a) magistrado(a), seja ela contundente, categórica. Não aprouve ao legislador impor a necessidade de início de prova material para esta finalidade. Assim, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo. Não é outro o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 817 685 620 - 994.08.147814-9 (0824900.5/4-00) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Antonio Moliterno Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Daniel Evangelista - Advogado: Tatiana Toschetto Porto (OAB: 13997/DF) - Advogado: HERMES ARRAIS ALENCAR (OAB: 172114/SP) - Advo
0007129-80.2008.403.6103 (2008.61.03.007129-0) - LUIZ CELSO FERNANDES(SP218698 - CARMELIA ANGELICA DOS SANTOS VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1706 LUCAS DOS SANTOS PAVIONE) Ante a certidão de fl. 162, nos termos do art. 1º da Resolução nº 237/2013 do CJF, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do recurso excepcional pelo órgão competente. 0009625-48.2009.403.6103 (2009.61.03.009625-3) - MARCELO APARECIDO BORGES CASTELO(SP048290 - DURVAL DE OLIV
Considerando o que dispõe o artigo 47, parágrafo 1º da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importân-cia(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 0003836-39.2007.403.6103 (2007.61.03.003836-0) - WALDEMIR DE SOUZA ROMANO(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X WALD
TJSP 06/03/2020 - Pág. 2183 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2999 2183 (OAB: 153094/SP) (Fls: 11) 163 - 0108346-70.2008.8.26.0000 - Processo Físico (994.08.108346-2) - Apelação / Remessa Necessária - Diadema - Relator Ricardo Graccho - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Jose de Brito - Apelante: Juizo Exofficio - Apelado: Jose de Brito - Apelado: Instituto Nacional do S
Consoante determinação deste Juízo, e nos termos do parágrafo 4º, do artigo 203, do CPC, informo que foram expedidas as requisições de pagamento refer entes ao valor do crédito cabente à parte e/ou aos honorários advocatícios. Ainda nos termos do quanto decidido, fica a parte autora responsável pelo acompanhamento do pagamento. 0006083-56.2008.403.6103 (2008.61.03.006083-7) - JOAO FREITAS SILVEIRA BORGES(SP179632 - MARCELO DE MORAIS BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Pro
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 575 2651 3062/09- ALVARÁ- ERNESTA BALLARINI PARREIRA Concedo os benefícios da gratuidade processual. Intime-se a requerente para juntar aos autos no prazo de 10 dias, certidão de dependentes expedida pela Previdência Social.ADV. LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA,279.335 3084/09- INVENTARIO-KAORU SHINE X TADAO SHINE Nome
TJSP 06/03/2020 - Pág. 2194 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2999 2194 78572/SP) (Fls: 05) 162 - 0058941-61.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Nuncio Theophilo Neto - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Julio Cesar Oliveira Bonfim - Advogado: Wagner Montin (OAB: 104357/SP) (Procurador)
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0403175-10.1998.403.6103 (98.0403175-2) - ODECIO RODRIGUES DA SILVA(SP229470 - ISABEL APARECIDA MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) Tendo em vista a satisfação da parte credora, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 794, I, e 795 ambos do Código de Processo Civil.P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 0007714-35.2008.40