10.001 resultados encontrados para carolina pinheiro tahan - data: 13/12/2024
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Processos encontrados
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004051-22.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: IZABEL DE SOUZA CRUZ Advogado do(a) APELANTE:ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN - SP213850-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS
I- A perícia médica foi devidamente realizada por Perito nomeado pelo Juízo a quo, tendo sido apresentado o parecer técnico devidamente elaborado, com respostas claras e objetivas, motivo pelo qual não merece prosperar o pedido de realização de nova prova pericial por médico especialista. Cumpre ressaltar que o magistrado, ao analisar o conjunto probatório, pode concluir pela dispensa de produção de outras provas, nos termos do parágrafo único do art. 370 do CPC. II- Os requisitos p
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000279-90.2016.4.03.9999 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE: JOSE OLIVEIRA DA PAIXAO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN - SP2138500A Advogado do(a) APELANTE: APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOSE OLIVEIRA DA PAIXAO Advogado do(a) APELADO: Advogado do(a) APELADO: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN - SP2138500A R ELATÓR IO O Exmo. Desembargador Federal Nelson
Advogado do(a) APELADO: Advogado do(a) PROCURADOR: Advogado do(a) APELADO: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN - SP2138500A R ELATÓR IO Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de ação previdenciária proposta por ISALTINA FERNANDES ALVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade. Juntou procuração e documentos. Foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. O INSS apresentou
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE NOVO ÁLVARA. MOTIVO NÃO JUSTIFICADO. AMICUS CURIAE. - No presente caso, não há, ao que tudo indica, “relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia”, consoante artigo 138, do atual CPC. - A decisão a ser proferida não terá o condão de se tornar “precedente” ou “indexador jurisprudencial”. - É certo que o
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 1577 Notificação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO - MS VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU AVENIDA CAMPO GRANDE, 105 - CENTRO - BATAGUASSUMS - CEP: 79780-000 Fone: (67) 3541-3715 - email: [email protected] Processo Nº RTOrd-0024309-75.2015.5.24.0096 AUTOR MANOEL BATISTA DA SILVA NETO ADVOGADO ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN(OAB: 213850/SP) ADVOG
D E S PA C H O Ciência às partes acerca do Ofício(s) Requisitório(s) cadastrado(s), nos termos do Comunicado 05/2018- UFEP, de 07/08/2018. Int. PRESIDENTE PRUDENTE, 18 de dezembro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000345-16.2015.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE:APARECIDO MARQUES Advogado do(a) EXEQUENTE: RHOBSON LUIZ ALVES - SP275223 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Ciência às parte
Advogado do(a) APELADO: Advogado do(a) PROCURADOR: Advogado do(a) APELADO: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN - SP2138500A R ELATÓR IO Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de ação previdenciária proposta por ISALTINA FERNANDES ALVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade. Juntou procuração e documentos. Foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. O INSS apresentou
APELAÇÃO (198) Nº 5001215-18.2016.4.03.9999 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: APELADO: APARECIDA ROLDAO HAY MUSSI Advogado do(a) APELADO: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN - SP2138500A APELAÇÃO (198) Nº 5001215-18.2016.4.03.9999 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: APELADO: APARECIDA ROLDAO HAY MUSSI Advogado do(a) APELADO
CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: DESEMBARGADOR FEDERAL DA 1 TURMA DO TRF DA 3 REGIAO ORDENADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE PRES.PRUDENTE - SP VARA : 99 PROCESSO : 0009020-70.2012.403.6112 PROT: 03/10/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: DAVILSON ALBERTO TOLONI ADV/PROC: DF012409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 5 PROCESSO : 0009021-55.2012.403.6112 PROT: 03/10/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: NORBERTO CAPITO VALERA ADV