10.001 resultados encontrados para carolina pinheiro tahan - data: 12/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 841 PROCESSO:357.01.2010.002029 Nº ORDEM:03.01.2010/000499 CLASSE:CONDENAÇÃO EM DINHEIRO REQUERENTE:MAIRA PRISCILA ESCARELLI-ME Requerido:ELIANE OLIVEIRA MADEIRA VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO:357.01.2010.002030 Nº ORDEM:03.01.2010/000500 CLASSE:CONDENAÇÃO EM DINHEIRO REQUERENTE:MAIRA PRISCILA ES
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO CARACTERIZADA. 1. O benefício de prestação continuada, regulamentado Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 2. Em respeito ao princípio
3453/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022 virtual, caso ambos participem utilizando equipamentos 19011 PODER JUDICIÁRIO independentes. JUSTIÇA DO A parte reclamada deverá ser intimada diretamente, assim como por intermédio do advogado eventualmente já habilitado. Fica Vossa Senhoria ciente de que foi determinada transferência de E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presen
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. 1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral, a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91. 2. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora, desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão do benefício pleiteado
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. 1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral, a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91. 2. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora, desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão do benefício pleiteado
APELANTE: ROSA MARIA RAIMUNDO Advogado do(a) APELANTE: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN - SP213850-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO APELAÇÃO (198) Nº 5005989-23.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: ROSA MARIA RAIMUNDO Advogado do(a) APELANTE: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN - SP213850-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGI�
APELANTE: ROSA MARIA RAIMUNDO Advogado do(a) APELANTE: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN - SP213850-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO APELAÇÃO (198) Nº 5005989-23.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: ROSA MARIA RAIMUNDO Advogado do(a) APELANTE: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN - SP213850-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGI�
- Após análise das peças concessórias do PA às f. 60/108. com os documentos oferecidos pelo então segurado, o INSS concluiu se tratar de concessão indevida, ante a presença das seguintes irregularidades: a) O vínculo referente ao período de 02/01/71 a 20/01/74, com a empresa ALTO POUSO ALEGRE LTDA., restou incluído com a data de início divergente da presente CTPS (15/3/73 a 20/01/74); b) O vinculo de trabalho no intervalo de 21/11/81 a 20/02/83, com ALTO POUSO ALEGRE LTDAL., foi incl
Publicação: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3738 363 Processo 0001619-50.2009.8.12.0030 (030.09.001619-0) - Cumprimento de sentença Exeqte: Fatima de Souza - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 213.850/SP) ADV: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 138.43A/MS) Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Às providê
Advogado do(a) APELADO: Advogado do(a) APELADO: Advogado do(a) APELADO: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN - SP2138500A APELAÇÃO (198) Nº 5002860-78.2016.4.03.9999 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: MARIA PINHEIRO ALVARENGA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogado do(a) APELANTE: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN - SP2138500A Advogado do(a) APELANTE: Advogado do(a) APELANTE: APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,