1.871 resultados encontrados para carolina roberta rota - data: 18/07/2025
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1. Recebo a denúncia de fls. 71/75 oferecida em face do(s) acusado(s), considerando que nela encontra descrito fato penalmente relevante, atribuindo-se ao(s) denunciado(s) a autoria delitiva, com base em elementos colhidos nestes autos, o que satisfaz os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.2. Remetam-se os autos ao SEDI para retificações e anotações necessárias, bem como para juntada das certidões criminais em nome do réu.3. Depreque-se, com urgência, a realização da ci
1. Recebo a denúncia de fls. 71/75 oferecida em face do(s) acusado(s), considerando que nela encontra descrito fato penalmente relevante, atribuindo-se ao(s) denunciado(s) a autoria delitiva, com base em elementos colhidos nestes autos, o que satisfaz os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.2. Remetam-se os autos ao SEDI para retificações e anotações necessárias, bem como para juntada das certidões criminais em nome do réu.3. Depreque-se, com urgência, a realização da ci
Com relação ao pedido de sobrestamento do feito até a publicação do julgamento dos Embargos de Declaração opostos nos autos do RE nº 574.706/PR, ou até o trânsito em julgado do mesmo RE, cabe ratificar que tal decisão, independentemente da pendência de julgamento dos aclaratórios, já tem o condão de refletir sobre as demais ações com fundamento na mesma controvérsia, como no presente caso, devendo, portanto, prevalecer a orientação firmada pela Suprema Corte. Ademais, quanto
Cumpra-se. Intime-se. GUARULHOS, 24 de abril de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001100-60.2017.4.03.6119 AUTOR: JOSE SABINO MELO DE AMORIM Advogado do(a) AUTOR: MARIO MIRANDOLA NETO - SP268673 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: DECISÃO A parte autora pleiteia a declaração de inexigibilidade do débito e condenação da Caixa Econômica Federal – CEF ao pagamento de indenização por danos morais. Atribuiu à causa o valor de R$ 24.794,14. Relatório. Decido. Trata-se d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.069 - Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Cad 2/ Página 2896 Fone: (71) 3621-8714 DESPACHO PROCESSO Nº: 8002158-22.2021.8.05.0039 EXEQUENTE: MHA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [ISS/ Imposto sobre Serviços] 1. Cientifique-se as partes da decisão ID 188262532, sabidamente a parte exequente para cumprir os termos da respectiva decisão da Superior Instância, promovendo a retirada
Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2816 584 eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2112377-16.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do arti
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2567 REQDA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A VARA:40ª VARA CÍVEL PROCESSO :1046871-38.2018.8.26.0100 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Construarma Empreiteira de Construção Ltda ADVOGADO : 84975/SP - Valdomiro Jose de Freitas VARA:5ª VARA CÍVEL PROCESSO :1046875-75.2018.8.26.0100 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Doralice Ramos Ab
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.036 Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 2400 Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. Camaçari, 8 de fevereiro de 2022. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 8000064-67.2022.8.05.0039 Execução De Título Extajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Exequente: Magalhaes
5. O fato de que o protesto do título enseja a inserção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, impedindo eventuais concessões de crédito, constitui mera consequência legalmente prevista, que também pode ocorrer em razão do protesto de títulos cambiais, de modo que este argumento, por si só, não justifica a discriminação em relação ao crédito fiscal. A Terceira Turma deste Tribunal Regional Federal já decidiu nesse sentido. 6. Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e rel
5. O fato de que o protesto do título enseja a inserção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, impedindo eventuais concessões de crédito, constitui mera consequência legalmente prevista, que também pode ocorrer em razão do protesto de títulos cambiais, de modo que este argumento, por si só, não justifica a discriminação em relação ao crédito fiscal. A Terceira Turma deste Tribunal Regional Federal já decidiu nesse sentido. 6. Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e rel