1.211 resultados encontrados para casa sol decor ltda - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
0002142-30.2015.403.6111 - MARCIA CRISTINA SILVA SOARES(SP264872 - CAMILLA ALVES FIORINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X MARCIA CRISTINA SILVA SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 227 - Levando-se em consideração o valor da condenação de R$ 21.329,84 (vinte e um mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme apurado no cumprimento de sentença, fixo a verba honorária no montante de 10% (dez por cento) sobre o
0002142-30.2015.403.6111 - MARCIA CRISTINA SILVA SOARES(SP264872 - CAMILLA ALVES FIORINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X MARCIA CRISTINA SILVA SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 227 - Levando-se em consideração o valor da condenação de R$ 21.329,84 (vinte e um mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme apurado no cumprimento de sentença, fixo a verba honorária no montante de 10% (dez por cento) sobre o
0000368-23.2019.403.6111 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1003708-61.1996.403.6111 (96.1003708-9) ) - LISET PIAI CARMONA(SP112065 - ADRIANA TOGNOLI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Vistos. 1 - Por tempestivos, recebo os presentes embargos para discussão, SEM EFEITO SUSPENSIVO, na forma do artigo 919 Caput, do Novo Código de Processo Civil, pois não vislumbro, a princípio, quaisquer dos requisitos para concessão da tutela provisória e tampouco por estar garantido o
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª região. AGuarde-se em arquivo a decisão do C. Superior Tribunal de Justiça do recurso interposto naquela corte. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXECUCAO FISCAL 1003883-55.1996.403.6111 (96.1003883-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 521 - KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO) X CIAMAR COMERCIAL LIMITADA(SP136555 - JOSE CARLOS DOS REIS E SP146883 - EMANOEL TAVARES COSTA JUNIOR E Proc. LEONARDO FREDERICO LOPES E SP072815 - MARCOS AL
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de embargos à execução de sentença promovidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em desfavor da autora da ação de conhecimento, ora embargada, ao argumento de que as contas por ela elaboradas possui dois vícios: a) fixação de honorários advocatícios, considerando que não houve condenação no título judicial; b) ausência de desconto do período de 08.2008 a 04.2010 em que a autora recolheu como contribuinte individual na condição de cost
Vistos.Ante a informação prestada pela executada às fls. 59/60, dando conta de que se encontra ativa, e da existência de faturamento no último semestre, conforme fl. 60, defiro o pleito formulado pela exequente à fl. 43.1 Destarte, penhore-se 10% (dez por cento) do faturamento bruto mensal da executada, até que se atinja o valor integral do débito excutido atualizado, nomeando-se o seu representante legal como depositário (vide fls. 61/63), bem assim como administrador, caso em que ele
BARROS, DJU de 09.12.03, p. 224) TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. NOVA ORIENTAÇÃO DA 1ª SEÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO PELA TAXA SELIC. LEGALIDADE. 1. A 1ª Seção do STJ, a partir do julgamento do Resp 284.189/SP, Min. Franciulli Netto, DJ de 26.05.2003, firmou entendimento no sentido de que o benefício previsto no art. 138 do CTN não se aplica nos casos em que o contribuinte faz opção pelo parcelamento do débito tributário. 2. A partir
Vistos etc.Cuida-se de embargos à execução fiscal ajuizados pela CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - CAASP - em face do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, referentes à execução fiscal nº 0001588-27.2017.403.6111.A embargante alega o seguinte:a) a ocorrência da prescrição do crédito tributário;b) a embargante, nos seus Espaços CAASP localizados no interior do Estado de São Paulo, não mantém nenhuma farmácia e/ou drogaria, contando apenas com u
Vistos etc.Cuida-se de embargos à execução fiscal ajuizados pela CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - CAASP - em face do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, referentes à execução fiscal nº 0001588-27.2017.403.6111.A embargante alega o seguinte:a) a ocorrência da prescrição do crédito tributário;b) a embargante, nos seus Espaços CAASP localizados no interior do Estado de São Paulo, não mantém nenhuma farmácia e/ou drogaria, contando apenas com u
terça-feira, 02 de Setembro de 2014 – 143 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Bruna Marisse Rodrigues Santos ERI-2239 L030451031 745-50 30/04/2014 Bruna Pegorim Lima LLY-7054 L030557710 745-50 24/07/2014 Bruno Biazoto Baitelo JIB-6184 L030566602 745-50 06/08/2014 Bruno De Souza Machado Ferreira OOF-8873 L030544965 745-50 20/07/2014 Bruno Henrique Natale De Franca DHX-8894 L030567965 745-50 03/08/2014 Bruno Ozorio Mesquiari EGM-8650 L030566150 745-50 02/08/2014 C C Morandin E Jose L