1.336 resultados encontrados para caso dos autos devidamente - data: 21/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/09/2018 Publicação: quinta-feira, 06/09/2018 Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o presente recurso é inadmissível, consoante se demonstrará. Preconiza o art. 1.007 do Código de Processo Civil de NR.PROCESSO: 0083477.31.1993.8.09.0036 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva 2015, in verbis: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela l
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : GILSON GOMES DE SOUZA APELADO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT RELATOR : JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – Juiz de Direito Substituto em 2º Grau NR.PROCESSO: 0452772.65.2015.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0452772.65.2015.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO INTE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2544 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/07/2018 Publicação: quinta-feira, 12/07/2018 Confira-se parte do julgado: NR.PROCESSO: 0110383.07.2016.8.09.0051 Como visto, na sentença singular, o Juiz condutor do feito, indeferiu a peça vestibular, pois o autor/apelante não cumpriu a determinação de emenda no sentido de esclarecer o motivo do pedido de cancelamento do procedimento administrativo, eis que consta no sistema o seguinte: cancelado e devolvido
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2511 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 22/05/2018 Publicação: quarta-feira, 23/05/2018 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: ITAMAR DE OLIVEIRA LEITE APELADA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A RELATOR: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RE-CURSO INTEMPESTIVO. INADMISSIBILIDADE (ART. 932, INCISO III, CPC). NÃO CONHECIMENTO. NR.PROCESSO: 0452678.20.2015.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL N. 0452678.20.2015.8.09
2308/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 1699 Assim, de acordo com a aludida súmula, não há necessidade de pronunciamento expresso quanto aos dispositivos constitucionais Acórdão indicados pela parte, ou seja, que se faça expressa e literal menção a todos os dispositivos apontados. É fundamental e bastante que se trate da matéria ventilada, decidindo-se, por conseguinte, a questão, o que foi feito sufi
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 20192 procedência parcial da reclamação, pretendendo sua reforma quanto às horas extras e reparações decorrentes de moléstia adquirida no labor. Não foram ofertadas contrarrazões. É o que de relevante cumpria relatar. Identificação Fundamentação PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011005-74.2016.5.15.0144 RECURSO ORDINÁR
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 1186 pronunciamento expresso quanto aos dispositivos constitucionais indicados pela parte, ou seja, que se faça expressa e literal menção a todos os dispositivos apontados. É fundamental e bastante que se trate da matéria ventilada, decidindo-se, por conseguinte, a questão, o que foi feito suficientemente no caso dos autos (devidamente FUNDAMENTAÇÃO examinado e fun
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 2831 Porto Velho-RO, 25 de outubro de 2017. Agravo improvido, no particular. DO PREQUESTIONAMENTO (assinado digitalmente) Para fins de prequestionamento, nos termos da súmula de nº 297 do Colendo TST-Tribunal Superior do Trabalho, requer a agravante AFRÂNIO VIANA GONÇALVES manifestação expressa deste Regional "em relação às teses construídas com fulcro art. 741,
2277/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 489 impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. VOTOS Assim, de acordo com a aludida súmula, não há necessidade de pronunciamento expresso quanto aos dispositivos infraconstitucionais indicados pela parte, ou seja, que se faça expressa e literal menção a todos os dispositivos apontados. É fundamental e bastante que se trate da matéria ventilada, decid
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva No caso dos autos, devidamente intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para fins de concessão da gratuidade da justiça, o reclamante limitou-se a juntar a cópia de sua carteira de NR.PROCESSO: 5033301.31.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO trabalho e o espelho da guia de custas iniciais, em valo