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casos de sequelas residuais - Página 9

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10.001 resultados encontrados para casos de sequelas residuais - data: 13/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 09/02/2017 - Pág. 1163 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2208 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/02/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/02/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I deste parágrafo, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de

TJGO 22/04/2019 - Pág. 2888 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ de lesão proporcional de indenização, previsto no artigo 3º, §1º, NR.PROCESSO: 0108988.84.2013.8.09.0115 PODER JUDICIÁRIO inciso II1, da Lei nº 6.194/74, pois, a sua incidência somente ocorre na

TJPA 18/03/2021 - Pág. 1702 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7103/2021 - Quinta-feira, 18 de Março de 2021 1702 Segundo a inicial, a parte autora foi vítima de acidente de trânsito ocorrido no dia 07/01/2017, do qual resultou debilidade permanente. O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres) é um seguro obrigatório contra danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas, transportadas ou não. Qualquer pessoa que sofrer danos

TJPA 04/10/2019 - Pág. 2719 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 04/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6757/2019 - Sexta-feira, 4 de Outubro de 2019 2719 outros dedos damão 1013 - Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé 14 - Danos Corporais Segmentares (Parciais)Percentuais15 - Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporaisdas Perdas16 - Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou50da visão de um olho 17 - Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral

TJGO 03/06/2019 - Pág. 2247 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019 Publicação: terça-feira, 04/06/2019 Nesse contexto, levando em consideração a data do sinistro que o apelante sofreu (16/09/2013), e a perda funcional se encontra de acordo com o laudo pericial, no qual o perito ao responder quantificou a invalidez em parcial e incompleta no membro inferior direito (tornozelo), estimada em 25%, sendo assim, há que ser aplicado o percentual da tabela sobre a importânci

TJGO 10/01/2019 - Pág. 1769 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2664 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 10/01/2019 Publicação: sexta-feira, 11/01/2019 Assim, o cálculo deve basear-se no teto indenizatório (R$ 13.500,00), fixado pela Medida Provisória nº 451/2008, posteriormente, convertida na Lei nº 11.945/2009, que tratando-se de lesões parciais incompletas, há que ser aplicado o redutor previsto no art. 3º, § 1º, inciso II, da mesma lei: NR.PROCESSO: 5238576.52.2016.8.09.0051 de invalidez também na hipót

TJGO 21/06/2017 - Pág. 1020 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2292 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. NR.PROCESSO: 0164163.03.2009.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Dito isso, conforme restou constatado no parecer médico pericial (evento n° 03, p. 29), o perito concluiu que a autora/apelada é po

TJGO 22/03/2018 - Pág. 1211 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018 Publicação: sexta-feira, 23/03/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. (g.) NR.PROCESSO: 0069086.91.2017.8.09.0016 POD

TJGO 18/04/2018 - Pág. 2722 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2489 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/04/2018 Publicação: quinta-feira, 19/04/2018 NR.PROCESSO: 5210314.58.2017.8.09.0051 “II – quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I deste parágrafo, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercuss�

TJGO 23/05/2017 - Pág. 1350 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2274 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 Art. 3º Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada: (?) NR.PROCESSO: 0074900.74.2009.8.09.0110 1974, estabelece, in verbis: II - a

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