201 resultados encontrados para cassia silva laguna - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
É o suficiente relatório. Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável. Com efeito, conforme dispõe a Constituição Federal, para que o recurso extraordinário seja admitido, exige-se, dentre outros requisitos, que a decisão impugnada tenha sido proferida em única ou última instância, verbis: "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraord
É o suficiente relatório. Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável. Com efeito, conforme dispõe a Constituição Federal, para que o recurso extraordinário seja admitido, exige-se, dentre outros requisitos, que a decisão impugnada tenha sido proferida em única ou última instância, verbis: "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraord
De outra parte, a Constituição Federal, na cláusula impositiva da fundamentação das decisões judiciais, não fez opção estilística. Sucinta ou laudatória, a fundamentação deve ser, apenas, exposta no vernáculo (STJ - AI nº 169.073-SP-AgRg - Rel. o Min. José Delgado). Na realidade, o que se pretende, através do presente recurso, é o reexame do mérito da decisão, o que não é possível em sede de embargos de declaração. Confira-se: "PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - EM
De outra parte, a Constituição Federal, na cláusula impositiva da fundamentação das decisões judiciais, não fez opção estilística. Sucinta ou laudatória, a fundamentação deve ser, apenas, exposta no vernáculo (STJ - AI nº 169.073-SP-AgRg - Rel. o Min. José Delgado). Na realidade, o que se pretende, através do presente recurso, é o reexame do mérito da decisão, o que não é possível em sede de embargos de declaração. Confira-se: "PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - EM
ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO CODINOME ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA COML/ SUZANO TINTAS E PINTURAS LTDA e outros ANTONIO CESAR LAGUNA RITA DE CASSIA SILVA LAGUNA RITA DE CASSIA SILVA LAGUNA e outro RITA DE CASSIA SILVA NEHRASIUS JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE S J CAMPOS SP 2000.61.03.006816-3 4 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, em sede de execução fiscal, determinou a exclusão de só
ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO CODINOME ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA COML/ SUZANO TINTAS E PINTURAS LTDA e outros ANTONIO CESAR LAGUNA RITA DE CASSIA SILVA LAGUNA RITA DE CASSIA SILVA LAGUNA e outro RITA DE CASSIA SILVA NEHRASIUS JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE S J CAMPOS SP 2000.61.03.006816-3 4 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, em sede de execução fiscal, determinou a exclusão de só
AGRDO(A) : Uniao Federal ADV : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS PARTE A : ADALGISA LINS DORNELLAS GLERIAN e outros(as) ADV : SP187265A SERGIO PIRES MENEZES ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 8 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00500 AC 619907 0009725-27.2000.4.03.6100 SP 2000.61.00.009725-2 RELATOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE : JOSE IRIMAR VASCONCELLOS e outro(a) ADV : SP184803 NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV 00501 AC : SP058780 SILVIO TRAVAGLI 75607
PROCESSO: 0001902-96.2020.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDVALDO RODRIGUES ADVOGADO: SP186603-RODRIGO VICENTE FERNANDEZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001903-81.2020.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CELEIDE ALVES SANTANA ADVOGADO: SP365131-SELMA LOPES RESENDE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001904-66.2020.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIM
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 411 1555 1298/08- CONV DE SEP EM DIV- IAM X OMS ...JULGO PROCEDENTE a ação e com fundamento no art. 226 paragrafo 6º da CF c.c artigos 25 e 35 da Lei, CONVERTO EM DIVORCIO a separação do casal, vigorando as clausulas estabelecidas qdo da separação, voltando a mulher a usar o nome de solteira..Transitada esta
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 611 1330 0257/06 SEPARAÇÃO (Ordinário) J.G.O. X F.R.C.O. - Os autos estão desarquivados e com vista pelo prazo de 10 dias. Adv. VICENTE RUI DE PAULA 109.51 0383/05 INVENTÁRIO ALMERINDA JORDÃO GUSMÃO X JOAQUIM PEREIRA GUSMÃO Despacho de fls. 126: À vista dos elementos constantes dos autos e do parecer favorá