1.876 resultados encontrados para cassio rodrigo de almeida - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
Expediente Nº 7120 REPRESENTACAO CRIMINAL / NOTICIA DE CRIME 0000779-68.2011.403.6104 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008165-96.2004.403.6104 (2004.61.04.008165-0) ) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X DANIEL LUIS TUNES(SP231708 - SAMIR ANTONIO NASCIMENTO CURI E SP123479 - LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI) Tendo em vista o trânsito em julgado (fls.693), do v. acórdão de fls.686/689, intime-se o Dr. LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI, OAB/SP 123.479, por Diário Eletrônic
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposta por PAZ MED PLANO DE SÁUDE S/C LTDA - MASSA FALIDA, qualificada nos autos, contra a UNIÃO (Fazenda Nacional), onde a Impugnante, em breve síntese, arguiu haver excesso de execução, porquanto, ante a decretação de sua falência, não são devidos juros de mora a contar de 13/01/2009 (fls. 176/180).Foram anexados documentos à peça de fls. 176/179 (fls. 181/232).Pediu, pois, a Impugnante seja reconhecida a ilegalidade da cobra
Execução FiscalExequente: Fazenda NacionalExecutados: TS Comércio de Confecções Ltda, CNPJ: 67.208.256/0001-60 e Luciany Slade Tayar, CPF: 102.904.388-45CDA(s) n(s): 80 7 96 000032-03Valor do débito: R$ 37.510,42 (08/2016)DESPACHO OFÍCIO Prejudicada a apreciação do pleito de fl. 117, eis que inexiste veículo bloqueado nos autos (vide fls. 92/94).Fl. 107: Primeiramente, intimem-se as Executadas, através de publicação (procurações - fls. 64 e 118), acerca da penhora de fl. 112.Após
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposta por PAZ MED PLANO DE SÁUDE S/C LTDA - MASSA FALIDA, qualificada nos autos, contra a UNIÃO (Fazenda Nacional), onde a Impugnante, em breve síntese, arguiu haver excesso de execução, porquanto, ante a decretação de sua falência, não são devidos juros de mora a contar de 13/01/2009 (fls. 176/180).Foram anexados documentos à peça de fls. 176/179 (fls. 181/232).Pediu, pois, a Impugnante seja reconhecida a ilegalidade da cobra
Execução FiscalExequente: Fazenda NacionalExecutados: TS Comércio de Confecções Ltda, CNPJ: 67.208.256/0001-60 e Luciany Slade Tayar, CPF: 102.904.388-45CDA(s) n(s): 80 7 96 000032-03Valor do débito: R$ 37.510,42 (08/2016)DESPACHO OFÍCIO Prejudicada a apreciação do pleito de fl. 117, eis que inexiste veículo bloqueado nos autos (vide fls. 92/94).Fl. 107: Primeiramente, intimem-se as Executadas, através de publicação (procurações - fls. 64 e 118), acerca da penhora de fl. 112.Após
FAZENDA NACIONAL(Proc. 507 - JOAO JOSE RAMOS DA SILVA) Fica facultado à parte, para conferir celeridade processual e evitar deslocamentos, a substituição do alvará por transferência eletrônica, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC. Art.906. (...) Parágrafo único. A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo para outra indicada pelo exequente. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 000027
Vistos em sentença.Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por PLASAC PLANO DE SAÚDE LTDA em face AGÊNCIA NACIONAL DE SÁUDE SUPLEMENTAR ANS, objetivando provimento jurisdicional que declare a inexigibilidade dos débitos de ressarcimento ao SUS relativos às GRUs (Guias de Recolhimento da União) ns. 45.504.050.9217 e 45.504.051.9441. Alega, em suma, a) a prescrição dos débitos em discussão; b) a inocorrência de ato ilícito por parte da po
fls. 397/399, da certidão de intimação da Exequente de fl. 400, visto que referidos autos acompanharam o feito principal em carga em 13.09.2013, e deste decisum para as citadas EFs, bem como certifique-se o trânsito em julgado das sentenças lá proferidas, desapensando referidos autos do presente feito.Na esteira do requerimento de fl. 400, requisito, por intermédio do sistema BACENJUD, o bloqueio de valores existentes em nome dos Executados POLIEDRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ:
fls. 397/399, da certidão de intimação da Exequente de fl. 400, visto que referidos autos acompanharam o feito principal em carga em 13.09.2013, e deste decisum para as citadas EFs, bem como certifique-se o trânsito em julgado das sentenças lá proferidas, desapensando referidos autos do presente feito.Na esteira do requerimento de fl. 400, requisito, por intermédio do sistema BACENJUD, o bloqueio de valores existentes em nome dos Executados POLIEDRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ:
fls. 397/399, da certidão de intimação da Exequente de fl. 400, visto que referidos autos acompanharam o feito principal em carga em 13.09.2013, e deste decisum para as citadas EFs, bem como certifique-se o trânsito em julgado das sentenças lá proferidas, desapensando referidos autos do presente feito.Na esteira do requerimento de fl. 400, requisito, por intermédio do sistema BACENJUD, o bloqueio de valores existentes em nome dos Executados POLIEDRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: