10.001 resultados encontrados para causa deve corresponder - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 460 1522 MIRANDA OAB/SP 195237 127.01.2009.003187-2/000000-000 - nº ordem 666/2009 - Indenização (Ordinária) - PAULO ALEXANDRE JUSTINO X SUPERMERCADO COMPRE BEM - Fls. 21 - A: PABLO ALEXANDRE JUSTINO R: SUPERMERCADO COMPRE BEM Defiro a gratuidade da justiça, bem como as prerrogativas do artigo 172, 1º e 2º do CPC.
agravo legal, tendo em vista o princípio da fungibilidade, o qual reclama a existência de erro escusável, bem como a obediência ao prazo para interposição do recurso adequado. E, neste caso, entendo que diante da tempestividade e do evidente conteúdo recursal da peça apresentada, apenas, nominada como CONTRA-MINUTA, deve ser considerada a ocorrência de erro escusável que, por força do princípio da fungibilidade, autoriza o seu recebimento como agravo legal. Passo ao exame do recurso
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 416 1572 Civil, observando-se o verbete da Súmula 309 do E. STJ (com relação às parcelas alimentícias anteriores devidas caberá à requerente ajuizar ação autônoma, observando o rito previsto no artigo 732 do Código de Processo Civil).” - ADV LILIAN DE SOUZA OAB/SP 228674 127.01.2008.016889-4/000000-000 -
agravo legal, tendo em vista o princípio da fungibilidade, o qual reclama a existência de erro escusável, bem como a obediência ao prazo para interposição do recurso adequado. E, neste caso, entendo que diante da tempestividade e do evidente conteúdo recursal da peça apresentada, apenas, nominada como CONTRA-MINUTA, deve ser considerada a ocorrência de erro escusável que, por força do princípio da fungibilidade, autoriza o seu recebimento como agravo legal. Passo ao exame do recurso
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 418 1492 127.01.2009.000499-9/000000-000 - nº ordem 96/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. O. S. G. X J. O. D. S. Fls. 10 - A: SABRINA OLIVEIRA SILVA GAMA rep por Raquel Gama da Silva assist por Ivanete Modesto da Gama R: JHONNY OLIVEIRA DA SILVA Defiro a gratuidade da justiça. Concedo os benefícios do
muito inferior ao de um valor mínimo desde logo estimável. 2. No caso, o valor da causa deve corresponder à soma das prestações a serem consignadas, ex vi do disposto na primeira parte do art. 260 do CPC, pois a consignação versa sobre débito tributário que o autor busca parcelar, não havendo que se cogitar que a adesão ao REFIS tenha alterado a natureza de débito vencido para vincendo. 3. Recurso especial a que se nega provimento." (REsp 707662 / RS, Relator Ministro TEORI ALBINO ZA
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 694 1429 contrário, intime-se o autor para recolher a taxa da expedição de Carta Precatória, expedindo-se a mesma em seguida. 2 - Oficiese ao DETRAN, in formando que o bem se encontra sub judice, não podendo ser transferido nem transacionado a terceiros, sem ordem judicial. 3 - Defiro ordem de arrombamento, para ser
0005131-76.2014.403.6100 - A. Y. BANG ROUPAS E ACESSORIOS - ME(SP303134 - VINICIUS TAKAHASHI E SP344340 - RODOLFO DE OLIVEIRA TAKAHASHI E SP175914 - NEUZA OLIVEIRA KAE E SP261214A - MARIO TAKAHASHI) X PIETTRA TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA - ME X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Traga a parte autora o contrato social da empresa, para fins de comprovar os poderes e a assinatura do outorgante da procuração de fl. 22. Prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem os autos conclusos. Int. 0007240-63.201
Edição nº 175/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2016 de pedir e pedido. No ensejo, a secretaria deverá verificar também a primeira distribuição de agravo, para que se alerte ao desembargador acerca de sua prevenção recursal nos casos conexos. O valor da causa é requisito de ordem pública, e deve ser fixado com responsabilidade e critério técnico. É pacífico o entendimento de que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico advind
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 400 1849 SA X JADE COMERCIO DE TINTAS ESPECIAIS LTDA EPP - Complementar diligência em R$ 8,82 - ADV FERNANDA LAURINO RAMOS OAB/SP 147516 609.01.2008.014465-6/000000-000 - nº ordem 2432/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO SA X CLAYTON FAUSTO DOS SANTOS - Vistos. O valor da causa de