1.023 resultados encontrados para causa recolhendo as custas complementares - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Intime-se. SãO BERNARDO DO CAMPO, 15 de março de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000546-43.2017.4.03.6114 IMPETRANTE: ACR SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: LEANDRO MACHADO - SP166229 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Vistos. Nas causas em que haja valor econômico imediato, o seu valor deve corresponder à vantagem econômica pretendida. É o que se verifica nas demandas de cu
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000541-21.2017.4.03.6114 IMPETRANTE: REMADI IMPORTACAO E COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: GUILHERME MONKEN DE ASSIS - SP274494 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Vistos. Determino-lhe, por conseguinte, que apure o valor da causa, recolhendo as custas complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, cumpra-se o acima determinado. Int. SãO PAULO, 7 de dezembro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5029874-26.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: VIDAS HOME CARE EIRELI Advogado do(a) IMPETRANTE: JANE APARECIDA DA SILVA DELAMARE E SA - SP134781 IMPETRADO: CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Preliminarmente, regularize, a impetrante, sua petição in
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 999 279 liberal e benevolente que se seja na concessão da gratuidade da justiça, há limites à idéia de sua justificativa pela simples declaração de pobreza. A gratuidade deve ser concedida com alguma parcimônia até para possibilitar o acesso à Justiça daqueles reconhecidamente necessitados - NEGARAM PROVIMENTO
seu artigo 258 e seguintes, determina os critérios de sua fixação. Sabidamente a definição do valor da causa tem relevância em diversos aspectos da lide, tais como fixação de competência, procedimento, custas e honorários advocatícios. Desse modo, deve ser traduzida observando-se o proveito econômico pretendido, podendo o Juiz modificá-la de ofício quando não for observado o critério processual legal previsto, dado que tais regras são de ordem pública (nesse sentido: Resp 120.3
SãO BERNARDO DO CAMPO, 17 de março de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000535-14.2017.4.03.6114 AUTOR: MICRO SERVICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ENOS DA SILVA ALVES - SP129279 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) RÉU: DECISÃO Vistos. Nas causas em que haja valor econômico imediato, o seu valor deve corresponder à vantagem econômica pretendida. É o que se verifica nas demandas de cunho condenatório. Na espécie, há valoração econômica da pretens�
TJDFT 19/12/2017 - Pág. 2346 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 237/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017 - GREGORIO DE SOUZA RABELO NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703832-75.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO ARVOREDO RÉU: LOURIMAR RABELO DOS SANTOS, MARIA FERREIRA DE SOUSA DESPACHO Converto o julgamento em diligência
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 987 803 inicial, pelo débito objeto desta lide. Oficiem-se. (3) No mais, cite-se, com as advertências de praxe. Intimem-se. - ADV MARINA BORTOLOTTO FELIPPE OAB/SP 169240 296.01.2011.002658-0/000000-000 - nº ordem 744/2011 - Possessórias em geral - ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC X JHT INDUSTRIAL JAGUARIÚNA LTDA - Fls. 84
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6961/2020 - Quarta-feira, 5 de Agosto de 2020 1798 enviada ao contratante/devedor. No caso em questão, a parte requerida informou, em id 15680151, que o saldo devedor para pagamento integral da dívida é de R$ 42.393,46. Na inicial, mencionou o valor de R$ 7.450,90, o valor das parcelas vencidas, somente, o que afeta pagamento de custas. Destarte, parte requerente deve emendar a inicial, em 15 dias, na forma do artigo 321, do CPC, e retificar o valor
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1276 359 pericial, bem assim prova oral, devendo para tanto as partes em tempo oportuno depositar o rol. Oficie-se ao IMESC, para que agende data para a realização da perícia necessária. Com a resposta intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento. Audiência de instrução e julgamento será designada opor