2.948 resultados encontrados para celso carmona de lima - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
PROCEDIMENTO COMUM 0004461-57.2014.403.6126 - DJALMA VENTURA DE OLIVEIRA(SP240421 - SANDRA MARIA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Em vista do cumprimento da obrigação noticiado às fls. 184 dos presentes autos e na ausência de manifestação com relação a eventuais créditos remanescentes para serem levantados JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3219 1515 urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009) VII o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apres
Tendo em vista a cota ministerial de fl. 169/170, intime-se a defesa para que informe, no prazo de 05(cinco) dias, se há ou não interesse na aceitação da proposta de suspensão condicional do processo.Após, venham conclusos. 0002848-04.2015.403.6114 - JUSTICA PUBLICA X RUI ARTIBANO ROMPATO(SP333757 - INES STUCHI CRUZ) RUI ARTIBANO ROMPATO, qualificado nos autos, foi denunciado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL como incurso nas sanções previstas no 337-A, I, c.c. art. 71, ambos do Código
Tendo em vista a cota ministerial de fl. 169/170, intime-se a defesa para que informe, no prazo de 05(cinco) dias, se há ou não interesse na aceitação da proposta de suspensão condicional do processo.Após, venham conclusos. 0002848-04.2015.403.6114 - JUSTICA PUBLICA X RUI ARTIBANO ROMPATO(SP333757 - INES STUCHI CRUZ) RUI ARTIBANO ROMPATO, qualificado nos autos, foi denunciado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL como incurso nas sanções previstas no 337-A, I, c.c. art. 71, ambos do Código
reputou inadequado interpretar a referência às bases econômicas como meras sugestões de tributação, por não caber à Constituição sugerir, mas sim outorgar competências e traçar os seus limites. De igual modo, não seria correto entender que o art. 149, 2º, III, a, da CF somente autorizaria o bis in idem ou a bitributação. Seria certo que esse dispositivo efetivamente afastaria a possível argumentação de que as bases a que referente, quando já gravadas anteriormente por outra c
reputou inadequado interpretar a referência às bases econômicas como meras sugestões de tributação, por não caber à Constituição sugerir, mas sim outorgar competências e traçar os seus limites. De igual modo, não seria correto entender que o art. 149, 2º, III, a, da CF somente autorizaria o bis in idem ou a bitributação. Seria certo que esse dispositivo efetivamente afastaria a possível argumentação de que as bases a que referente, quando já gravadas anteriormente por outra c
0003213-56.2014.403.6126 - MARCIO ACACIO BEVILACQUA SILVA(SP256596 - PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Pb) Nos termos da Portaria 10/2011 deste Juízo, diante do recurso de apelação interposto pela parte Autora, vista a parte contrária para contrarrazões pelo prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 1010 1º do Código de Processo Civil.Após subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Intimem-se. 0002091-71.2015.403.6126 - AN