4.214 resultados encontrados para celso tavares de lima - data: 30/07/2025
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época. 4. Tratando-se de bem que se infere dos autos ser de propriedade e posse de terceiros, alheios à lide originária (execução fiscal), de fato não poderia ter sido penhorado. Ademais, não demonstrada (sequer suscitada) eventual fraude à execução. 5. Incidência da Súmula nº 84 do STJ. 6. Apelação provida.(Ap 00015578120024036127, JUÍZA CONVOCADA LOUISE FILGUEIRAS, TRF3 - QUINTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/01/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) Outrossim, ressalte-se que, na pres
Vistos em liminar.Trata-se de pedido de liminar em mandado de segurança requerido por ARANÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. em desfavor do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA com o objetivo de ser reconhecido o direito à exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da COFINS e do PIS, determinando-se que a autoridade impetrada permita a compensação ou restituição dos valores correlatos recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.É a síntese do necessário. D E C I D
Intime-se a parte exeqüente da juntada do(s) Extrato(s) de Pagamento de Requisição de Pequeno Valor - RPV, o(s) qual(is) dá(ão) conta do depósito da quantia da(s) requisição(ões) de pequeno valor expedida(s) nestes autos, bem como para que compareça perante a Caixa Econômica Federal - CEF, para efetuar o levantamento do(s) valor(es) depositado(s).Por derradeiro, intime-a para que se manifeste, no prazo de 03 (três) dias, se obteve a satisfação integral de seu crédito, sob pena de
Intime-se a parte exeqüente da juntada do(s) Extrato(s) de Pagamento de Requisição de Pequeno Valor - RPV, o(s) qual(is) dá(ão) conta do depósito da quantia da(s) requisição(ões) de pequeno valor expedida(s) nestes autos, bem como para que compareça perante a Caixa Econômica Federal - CEF, para efetuar o levantamento do(s) valor(es) depositado(s).Por derradeiro, intime-a para que se manifeste, no prazo de 03 (três) dias, se obteve a satisfação integral de seu crédito, sob pena de
motive sua decisão em atenção ao Princípio do Devido Processo Legal, para não violar o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.ISSO POSTO, revogo a decisão que deferiu a tutela antecipada (fls. 47/50) e julgo improcedente o pedido e declaro extinto o feito com a resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, servindo a presente como ofício expedido ao INSS.Sem condenação em honorários advocatícios, pois o Supremo Tribunal
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação iniciada sob a vigência do CPC anterior, com pedido de tutela antecipada, promovida por LUZIA BRAGA TARGINO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende a autora seja-lhe concedido o benefício de aposentadoria por invalidez ou, sucessivamente, seja restabelecido o benefício de auxílio-doença que percebeu no período de 03/01/2012 a 30/03/2012.Aduz a requerente, em prol de sua pretensão, haver sofrido acide
0002813-24.2013.403.6111 - MARIA ANITA DOS SANTOS LUIZ(SP060957 - ANTONIO JOSE PANCOTTI E SP180767 - PATRICIA BROIM PANCOTTI MAURI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA ANITA DOS SANTOS LUIZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência à parte interessada do ofício oriundo da Eg. Presidência do TRF, o qual dá conta do(s) depósito(s) da quantia objeto do requisitório expedido nestes autos.A parte interessada deverá comparecer a uma das agências da Caixa Econômica Federa
seguintes termos:Art. 68. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV. 2º - A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa
0002813-24.2013.403.6111 - MARIA ANITA DOS SANTOS LUIZ(SP060957 - ANTONIO JOSE PANCOTTI E SP180767 - PATRICIA BROIM PANCOTTI MAURI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA ANITA DOS SANTOS LUIZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência à parte interessada do ofício oriundo da Eg. Presidência do TRF, o qual dá conta do(s) depósito(s) da quantia objeto do requisitório expedido nestes autos.A parte interessada deverá comparecer a uma das agências da Caixa Econômica Federa
Fls. 173/174: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.Havendo concordância, defiro o desentranhamento do documento de fls. 174 mediante substituição por cópia simples e recibo nos autos.CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. 0002397-22.2014.403.6111 - CICERO ALFREDO DA SILVA(SP175266 - CELSO TAVARES DE LIMA E SP202573 - ALMIR COSTA SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.Cuida-se de ação ordinária previdenciária ajuizada por CÍCERO ALFREDO DA SILVA em face do INSTITUTO N