71 resultados encontrados para center cell com - data: 07/08/2025
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No. ORIG. : 00098483420144036100 6 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte (fls. 238/254) com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão que não afastou a incidência de contribuições previdenciárias incidentes sobre as férias usufruídas. Alega, primeiramente, além da repercussão geral da matéria, a ofensa ao artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, pois a contribui
IV. Informações adicionais acerca do recolhimento do preparo do RESP e do RE poderão ser obtidas nas Centrais de Atendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, pelo seguinte canal de comunicação: (61) 3319-8410 - STJ e (61) 32174465 - STF. São Paulo, 09 de novembro de 2016. José Carlos Alvares Ferraz Assistente I DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÃO : ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2016 - VIPR/UVIP, de 22 de março de 2016 0001
Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2439 2239 bens, conforme o caso, somente ocorrerá após o trânsito em julgado.6- Ademais, a efetivação da penhora obstaria a fluência dos juros de mora, o que também não beneficiaria o credor.7- Às contrarrazões.8- Após, remetam-se os autos ao E. 2º Colégio Recursal da Capital Santana, com as homenagens de estilo.9- In
3178/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021 RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região CENTER CELL COMERCIO E SERVICOS SOROCABA LTDA ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA(OAB: 169564/SP) ADVOGADO 16784 PRELIMINARES 1. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Intimado(s)/Citado(s): A reclamante requer a declaração de inconstitucionalidade dos - CENTER CELL COMERCIO E SERVICOS SOROCABA LTDA - SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. artigos 790-B, caput e § 4º, 79
AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : CENTER CELL COM/ E SERVICOS SOROCABA LTDA e outro TL OESTE COM/ E MANUTENCAO DE APARELHOS ELETRO : ELETRONICOS LTDA -EPP : SP308078 FELIPPE SARAIVA ANDRADE e outro : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE SOROCABA > 10ª SSJ> SP : 00075738220144036110 3 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Vistos etc. Decisão agravada: proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por CENTER CELL COMÉRCIO E SERVIÇOS SOROCABA LTDA E OUTRO em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRA
vigência. Sendo assim, a jurisprudência deste STJ passou a considerar que, relativamente aos pagamentos efetuados a partir de 09.06.05, o prazo para a repetição do indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior. 2. No entanto, o mesmo tema recebeu julgamento pelo STF no RE n. 566.621/RS, Plenário, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 04.08.2011, onde foi fixado marco para a apli
3106/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 RÉU SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA GUSTAVO GONCALVES GOMES(OAB: 121350-D/RJ) OTAVIO PINTO E SILVA(OAB: 93542/SP) ESTEFANI CRUZ DE SALES LILIANE MOREIRA MORAES ADVOGADO ADVOGADO TESTEMUNHA TESTEMUNHA 19084 pelos danos morais sofridos, em virtude de existência de câmeras de vigilância no vestiário feminino, pelo fato de ter tido que cortar peça de metal de seu s
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO. CRÉDITO EDUCATIVO. INADIMPLÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial referente a contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil em que a Corte de origem declarou a prescrição da pretensão executiva, ao argumento de que o termo inicial da prescrição é a data em que o contrato passou a ser exigível, no caso, com o trancamen
3106/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 19081 alegando a existência de omissão/contradição no julgado quanto à tipicidade, o dano moral não se configura. Não basta invocar a dor delimitação do período de responsabilidade. sentimento; impõe-se inseri-la num dos escaninhos do art. 5º, X, da MARIA DO SOCORRO FERNANDES ANDRADE,opôs Embargos C.F” (Instituições de direito do trabalho. v.1. 18.ed.
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2102 531 Homologo os cálculos de fls. 150 (multa) e 153 (pena), para que produzam seus regulares efeitos de direito.Designo audiência de advertência do sentenciado Luis Fernando Pinto da Silva, para o dia 02 de junho de 2016, às 14h40min, para aceitação das condições do cumprimento da pena no regime aberto, as qu