8.497 resultados encontrados para cento das custas processuais - data: 28/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2567 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/08/2018 Publicação: quarta-feira, 15/08/2018 NR.PROCESSO: 0206422.66.2016.8.09.0051 É o relatório. Passo ao voto. Por próprio e atempado, conheço do recurso. Primeiramente evidencio que os embargos de declaração foram opostos contra decisão unipessoal, razão pela qual, serão julgados monocraticamente, conforme previsão do artigo 1.024, §2º do Código de Processo Civil. Pois bem. Consoante relatado, a
BARBOSA E SP124378 - SERGIO CERQUEIRA RIBEIRO MELLO) X UNIAO FEDERAL TOPICO FINAL DA SENTENÇA Ante as razões invocadas, confirmo a liminar concedida às fls. 121/123, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a inexistência de relação jurídica obrigacional ao pagamento do imposto de renda incidente sobre o pagamento cumulado das diferenças salariais recebidas em A�
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a inexistência de relação jurídica obrigacional ao pagamento do imposto de renda incidente sobre o pagamento cumulado das diferenças salariais recebidas em Ação Trabalhista, reconhecendo em seu favor o direito de tê-lo calculado pelo regime de competência, com cálculo mês a mês, em substituição ao regime de caixa adotado. Condeno a União, ainda, à repetição de indébito dos valores que tenham sido recolhidos a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 condutora do feito julgou parcialmente procedente o pedido inicial, nos seguintes termos, ad litteram: Ao teor do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido revisional formulado na petição inicial, e o faço com inteligência no art. 487, I do NCPC, para declarar a nulidade da cláusula 16 da cédula de crédito bancário n° 790200928 quanto à previsão da comis
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7155/2021 - Segunda-feira, 7 de Junho de 2021 2628 de correção monetária e juros legais, desde a data de cada desconto. 5) Considerando a sucumbência recíproca (Art. 86, caput, do CPC), CONDENAR o requerido ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. Condeno o autor ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais e honorários a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018 Publicação: sexta-feira, 23/03/2018 Por fim, considerando que, por força do julgamento do impulso, ambas as partes decaíram de partes equivalentes dos seus pedidos, altero a verba sucumbencial, apenas no que pertine ao percentual fixado, devendo cada parte arcar com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados no ato objurgado, nos termos do artigo 21, parágraf
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1488 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/02/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/02/2014 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 13/02/2014 NR. NOTAS : 38 COMARCA DE MINEIROS ESCRIVANIA : FAMILIA SUCESSOES E 3.CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : ADERVANIL JOAQUIM DE REZENDE JUIZ DE DIREITO : RAPHAEL FARACO NETO ====================================================================
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1650 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/10/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/10/2014 CESSUAIS FINAIS: RS 42,00 (QUARENTA E DOIS REAIS). NR. PROTOCOLO : 422717-37.2013.8.09.0105 AUTOS NR. : 1496 NATUREZA : BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69 REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO : WALTER EDUARDO SILVA DE MELO ADV REQTE : 26699 GO - JOSE MARTINS DESPACHO : À PARTE AUTORA PARA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6960/2020 - Terça-feira, 4 de Agosto de 2020 1909 reconhecer a quitação total da operação, sem diferenças a restituir ou a cobrar, motivo pelo qual resta incabível a repetição de indébito pretendida pela autora. 45. Diante de tais considerações, extinguindo o feito com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para: declarar a QUITAÇÃO TOTAL do contrato e da dívi
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1055 568 caso de não manifestação, o silêncio será interpretado como anuência à indicação. Maranguape, 28 de agosto de 2014. Marília Lima Leitão Fontoura-Juíza de Direito””.- INT. DR(S). MARIA VALDIZIA SOMBRA AGUIAR 15) 7460-33.2000.8.06.0119/0 - Nº Antigo: 2000019013090 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE.: MARIA DE FATIMA ALVES DE CASTRO EXECUTADO.: RAIMUNDO ANDRAD