272 resultados encontrados para cerealista sao luiz ltda - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1490 377 0008768-35.2009.8.26.0539 Incidente-1 (539.01.1995.000138-0/000001-000) Nº Ordem: 000150/1995 - (apensado ao processo 0000138-78.1995.8.26.0539 - nº ordem 150/1995) - Procedimento Ordinário - Exceção de Pré-Executividade EMPRESA JORNALÍSTICA SÉRGIO FLEURY MORAES - “O DEBATE” E OUTROS X ASILO SÃO
Os cálculos da contadoria que foram acolhidos são próximos aos valores apresentados pela União e, além disso, todas as alegações da União quanto às incorreções presentes nos cálculos da exequente de aplicação indevida da Taxa Selic cumulada com juros de 1% ao mês e correção monetária, inclusão indevida de multa de 10%, utilização de índice de correção monetária da Tabela do TJSP, que são diversos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça F
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 PODER JUDICIÁRIO 6319 Intimem-se. JUSTIÇA DO TRABALHO Santa Cruz do Rio Pardo, 27/09/2017. ZILAH RAMIRES FERRREIRA JUÍZA DO TRABALHO Fundamentação Despacho Processo: 0002722-70.2013.5.15.0143 AUTOR: JOSE RUBENS DE OLIVEIRA ( ESPÓLIO) Representado por Mario Augusto de Oliveira, CPF nº 320.561.83862 e Márcia Cristina de Oliveira, CPF nº 305.162.298-26 RÉU:
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2127 694 (OAB 164163/SP), MARCELO PICININ (OAB 143815/SP) Processo 0008673-34.2011.8.26.0539 (processo principal 0005644-83.2005.8.26) (539.01.2005.005644/2) - Cumprimento de sentença - Gil de Souza Lemos - Cerealista Sao Luiz Ltda - Certifico e dou fé que o exequente cumpriu o Comunicado CG nº 438/2016, conforme dete
2436/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7586 AUTOR: CLEUSA APARECIDA SCHIAVON O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a RÉU: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE representação. mhd Pressupostos intrínsecos: DESPACHO Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de Defere-se a dilação de prazo requerida pelo reclamado Id 75cba4a, admissibilidade. por mais 25 dias, para apresen
Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3381 579 MAXIMIANO SCUDELER - Traga o inventariante certidão de objeto e estado da ação de usucapião mencionada. Intime-se. ADV: JOAO LUIZ SCUDELER (OAB 304693/SP), ELAINE PEREIRA BORGES MARDEGAN (OAB 180282/SP) Processo 0003317-87.2013.8.26.0539 (053.92.0130.003317) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixaç
Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1719 558 fornecido onde fui atendido e informado pela Sra. Erica Kawabata Braga que o Sr. Fabrídio Tetsio Kawabata MUDOU-SE para a Rua Benedito Gonçalves de Araújo, 25 - Bloco 4 - apto. 208 - Cond. Illuminare - Pq. São Lourenço - Indaiatuba/SP - Cep 13.338570, motivo pelo qual deixo de proceder à citação e dev
Inexiste liberalidade em acordo de vontades no qual uma das partes renuncia ao cargo e a outra a indeniza [...]" (REsp Nº 940.759 - SP, Primeira Seção, Rel.Min. Luiz Fux, julgado em 25.3.2009). "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda ". Enunciado n. 215 da Súmula do STJ. 4. Situação em que a verba denominada "gratificação não eventual" foi paga por liberalidade do empregador e a chamada
Inexiste liberalidade em acordo de vontades no qual uma das partes renuncia ao cargo e a outra a indeniza [...]" (REsp Nº 940.759 - SP, Primeira Seção, Rel.Min. Luiz Fux, julgado em 25.3.2009). "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda ". Enunciado n. 215 da Súmula do STJ. 4. Situação em que a verba denominada "gratificação não eventual" foi paga por liberalidade do empregador e a chamada
Inexiste liberalidade em acordo de vontades no qual uma das partes renuncia ao cargo e a outra a indeniza [...]" (REsp Nº 940.759 - SP, Primeira Seção, Rel.Min. Luiz Fux, julgado em 25.3.2009). "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda ". Enunciado n. 215 da Súmula do STJ. 4. Situação em que a verba denominada "gratificação não eventual" foi paga por liberalidade do empregador e a chamada