10.001 resultados encontrados para certeza de que - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
3479/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 616 capazes de saldar suas dívidas. Diante disso, o patrimônio pessoal dos sócios não pode ser excutido PODER JUDICIÁRIO desde já, mas somente após estabelecida a certeza de que as JUSTIÇA DO pessoas jurídicas não terão capacidade financeira de quitar a dívida. Nesse cenário, suspendo o julgamento do presente Incidente de INTIMAÇÃO Desconsideração da Personal
2549/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 6048 trabalhista porventura antecipada, sem a certeza de que o processo autorais ao contraditório, indispensável para o convencimento do laboral se angularizará, quando da audiência, demonstrando-se, a Juízo quanto à respectiva verossimilhança. pronta concessão da medida, incompatível com a limitação contida Vale referir, ademais, que a ausência da parte recla
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 7054 Região, "in verbis": Art. 3º. O reclamante será cientificado da data da primeira audiência no ato do ajuizamento ou da distribuição da ação, conforme a hipótese, se disponível a agenda de audiências. § 1º. Na impossibilidade de proceder na forma do caput, o interessado será informado que a notificação será expedida oportunamente. § 2º. Diante de si
1776/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4895 crédito, oriundo desta relação jurídica processual. Intime-se. Custas dispensadas (ID nº 2588fda). Após, voltem os autos ao arquivo. Não há incidência de contribuição previdenciária. Indefiro o pedido da reclamada (ID nº bb79b8a), pois a "baixa das competências" junto à Caixa Econômica Federal é providência que cabe à própria parte. Em 22 de Julho de
DEC IS ÃO Vistos. 1. Id. 27203316: Recebo como emenda à inicial. Providencie-se a retificação do polo passivo no sistema processual. [1] 2. Não considero que o INSS tenha se excedido no prazo para o exame da questão, tendo em vista que o requerimento é recente e não há certeza de que a providência administrativa não dependa de alguma medida indispensável para ser ultimada. Ademais, o prazo previsto na lei não deve ser considerado peremptório e a interferência judicial, neste
[1] 21.05.2020 (Id. 42918034 - p. 1). MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008260-85.2020.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE:APARECIDA DA SILVA RIBEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: ELDER GERMANO VELOSO - SP390439 IMPETRADO: CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DA PRODUÇÃO DAS CENTRAIS DE ANÁLISE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO Vistos. Embora o requerimento de revisão não seja recente[1], não há certeza de que a instrução do processo administrat
DECISÃO Vistos. A impetrante não demonstra, de forma inequívoca, como instruiu o requerimento administrativo e em que medida seu direito estaria comprometido até a apreciação do mérito. Por isto, a simples alegação da demora é insuficiente para a demonstração da violação ao direito líquido e certo, em sede de liminar. Não considero que o INSS tenha se excedido no prazo para o exame da questão, tendo em vista que não há certeza de que a instrução do processo administrativ
Vistos. [1] Não considero que o INSS tenha se excedido no prazo para o exame da questão, tendo em vista que o requerimento é recente e não há certeza de que a providência administrativa não dependa de alguma medida indispensável para ser ultimada. Ademais, o prazo previsto na lei não deve ser considerado peremptório e a interferência judicial, neste tema, encontra-se reservada para casos graves e injustificáveis. De outro lado, não há "perigo da demora": o impetrante não justi
Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1825 1998 Instrumento de cessão de fls. 1418/1423 - cessão feita pelas Autoras para INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES HAVENA LTDA é o mesmo de fls. 797/801 e já foi analisado. 14-Instrumento de cessão de fls. 1424/1428 - cessão feita pelas Autoras para MARIA DO CARMO BELLARDINO DOS SANTOS ME é o mesmo de
3075/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 368 embora tenha deixado de informar se procedeu ou não a habilitação 4 – Atendida a determinação supra, fica desde logo autorizada a no Juízo Universal. Secretaria a expedir a Certidão de Habilitação de Crédito requerida 2 – Isso porque a expedição de nova Certidão de Crédito, sem que pelo exequente, observadas as diretrizes expressas no art.112 e se