57 resultados encontrados para certeza que caso - data: 24/07/2025
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2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 18068 Inconformado com a decisão de ID. df185c3, que negou o pagamento da multa acordada por inadimplemento, recorre o autor. Aduz ser devido o pagamento da multa, pois assim fora acordado, de modo que o não pagamento fragilizaria a decisão judicial. Não há contraminuta do exequente. Não há parecer do Ministério Público do Trabalho. Recurso da parte É o relatório
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 17845 04/04/2017 e a de 05/06/2017 foi paga apenas em 06/06/2017, motivo pelo qual a reclamada pede pela aplicação da multa. Conheço do recurso, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. No entanto, a incidência da multa nos moldes convencionados não se afigura proporcional, nem razoável. O objetivo da cláusula penal é assegurar que não haverá atrasos
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 Inadimplemento relativo de acordo. Multa. Trata-se de acordo entabulado entre as partes e homologado pelo juízo, pelo qual a empresa reclamada se comprometeu a pagar ao reclamante a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) em 4 (quatro) parcelas iguais, com multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o saldo em aberto no caso de inadimplemento. Item de recurso Houve o atr
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 18072 a incidência da multa nos moldes convencionados não se afigura proporcional, nem razoável. O objetivo da cláusula penal é assegurar que não haverá atrasos propositais no cumprimento da obrigação, tendo a parte devedora plena certeza que caso haja a mora, haverá uma penalidade. MÉRITO No caso em tela, é evidente que não houve má-fé da empresa, tendo havido
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1917 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 24/11/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 25/11/2015 AUTOR DO FATO : JOSE CARLOS DA SILVA DESPACHO : PROTOCOLO N 201403980807 NATUREZA INQUERITO SENTENCA CUIDA-SE DE INQUERITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR PRATICA DE EVENTUAL CRI ME ENTRE A VITIMA/SUPOSTO AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA. A PROMOTORI A DE JUSTICA, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, REQUEREU O ARQUI VAMENTO DO PRESENTE INQUERITO POLICIAL COM RELACAO AO CRIME
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1944 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/01/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/01/2016 REQUEREU O ARQUIVAMENTO DA PRESENTE REPRESENTACAO CRIMINAL COM RE LACAO AO CRIME DE ESTELIONATO, TENDO EM VISTA, QUE SE ENCONTRAVAM AUSENTES OS REQUISITOS MINIMOS PARA A OFERTA DA DENUNCIA (JUSTA CAUSA PARA O EXERCICIO DA ACAO PENAL), MOTIVO PELO QUAL REQUEREU QUE SEJA DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE (CP, ART. 107, IV). DE OUTRO GIRO, COM RELACAO AO DELITO PERPETRADO, E
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 Trata-se de acordo entabulado entre as partes e homologado pelo 16859 com um mês de antecedência. juízo, pelo qual as reclamadas acordaram de pagar uma primeira parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em 10/07/2017 e mais 3 Não é razoável que o direito puna desta maneira excessiva um (três) parcelas sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no dia 20 equívoco
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 16851 assegurar que não haverá atrasos propositais no cumprimento da obrigação, tendo a parte devedora plena certeza que caso haja a mora, haverá uma penalidade. A pena não pode se converter em Recurso da parte objeto principal do acordo, em que a sua mera violação objetiva, independente de todos os fatos e condutas processuais, enseje sua aplicação. No caso em te
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 16855 No caso em tela, é evidente que não houve má-fé da empresa, tendo havido apenas um inadimplemento, de apenas dois dias, em que efetivamente 75% (setenta e cinco por cento) da obrigação já havia sido cumprida quase 20 (vinte) dias antes. Não pode o direito servir como ferramenta para punir excessivamente a parte que, Inadimplemento relativo de acordo. Multa. ape
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 16847 no dia do vencimento, porém por uma questão de falta de dados para a transferência bancária, ela não pôde ocorrer, situação que só foi resolvida no dia 23/08/2017. A incidência da multa nos moldes convencionados não se afigura proporcional, nem razoável. O objetivo da cláusula penal é assegurar que não haverá atrasos propositais no cumprimento da obriga