31 resultados encontrados para cesar augusto lima machado - data: 24/07/2025
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firmada no Superior Tribunal de Justiça. 6. Embora a falência, em si, não configure infração, por não consistir em dissolução irregular da sociedade, sua superveniência não descaracteriza a infração anteriormente praticada e consumada pelos administradores, os quais podem e devem ser acionados, como responsáveis tributários, pela exigência fiscal, a que deram causa com a prática do ilícito. No caso dos autos, o que se pretende é exatamente a execução fiscal de tributo, apurad
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 556 1079 583.00.2006.234782-7/000000-000 - nº ordem 1944/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - HOTEL MARIAN PALACE LTDA X MARCÍLIO NOVAES MAXXION - Proc nº 06.234782-7(1944) Vistos. Fls.196/197: defiro, reitere-se os ofícios. Int. NOTA CARTÓRIO: Retirar ofício. - ADV REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI OAB/SP 108
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 475 842 imprensa, na pessoa do patrono, ou por mandado, caso não esteja representado nos autos, para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, se assim pretender, nos termos do artigo 475, L do CPC. 4.) Frise-se que ante a necessidade de qualidade técnica, este juízo entende que a avaliação de imóvel deverá se dar por peri
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 559 171 HONORÁRIO EM 15%- (na eventual interposição de recurso comprovar o recolhimento dos valores discriminados a seguir: recurso extraordinário - R$ 117,01 referente a custas do preparo, no código 1505, na guia DARF e o valor referente ao porte de remessa ao STF em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco Nossa Caixa S/A ou I
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 607 1232 221972/SP), MARIA INA DA SILVA FILHA LAMSTER (OAB 256502/SP) Processo 002.04.038770-6 - Declaratória (em geral) - Sandro Mickevicius - Aes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/a. - Vistos. Fls. 228: defiro. Intime-se o executado para indicar bens a penhora, pela imprensa. Int. - ADV: WILLIAN MARCONDE
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 498 1430 provisório. - ADV: BRAULIO DE SOUSA FILHO (OAB 154245/SP), DALTON SPENCER MORATO FILHO (OAB 158766/SP), MARIA CAROLINA LA MOTTA ARAUJO ANIZ (OAB 177319/SP) Processo 002.04.044414-9 - Declaratória (em geral) - Maria da Glória Monteiro e outro - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a. - 1) - Fls.373/384:-
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 519 1202 tendo em vista o art. 4º do PROV. 833/2004, e Lei Estadual 11.608 de 29.12.2003, ou expeça-se mandado , recolhendo-se as custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça , a efetuar o pagamento espontâneo da dívida. Prazo: (15)quinze dias, contados da juntada do comprovante aos autos ( art. 236 do Código de Processo Civ
explicitado no documento de fls. 93-95, no qual consta o seguinte:(...) as circunstâncias fáticas apuradas e comprovadas documentalmente, demonstram que os falidos ALEXANDRE DOS SANTOS VEIGA e ELISA DIAS VEIGA são sócios de ambas empresas - AECI CONFECÇÕES LTDA e LINGERIE LA BELLE COFNECÇÕES LTDA. Os documentos apresentados às fls. 365/366 informam que os funcionários da falida exerciam suas funções laborativas tanto numa quanto noutra empresa, havendo, ainda, prova de que o falido r
Vistos em DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A FAZENDA NACIONAL opôs os presentes Embargos de Declaração em relação à decisão proferida à fl. 115, alegando a ocorrência de omissão, já que não teria sido observada jurisprudência que atribui ao devedor o ônus de demonstrar a existência de bens penhoráveis, a fim de contestar a decretação de fraude.É o breve relatório. DECIDO.Deixo de dar cumprimento ao disposto no artigo 1023, 2º, do CPC, tendo em vista que os coexecutados
Vistos em DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A FAZENDA NACIONAL opôs os presentes Embargos de Declaração em relação à decisão proferida à fl. 115, alegando a ocorrência de omissão, já que não teria sido observada jurisprudência que atribui ao devedor o ônus de demonstrar a existência de bens penhoráveis, a fim de contestar a decretação de fraude.É o breve relatório. DECIDO.Deixo de dar cumprimento ao disposto no artigo 1023, 2º, do CPC, tendo em vista que os coexecutados