190 resultados encontrados para cicero augusto de lima - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Dessa forma, a conversão pretendida se opera somente na hipótese de aposentadoria por tempo de serviço, a qual não é objeto de pretensão no presente caso. Ao caso dos autos. Extrai-se do Resumo de Documentos de fls. 30/31, que a especialidade do labor no período de 01/09/1980 a 05/03/1997 é incontroversa. Assim, remanesce a apreciação do labor especial no período de 06/03/1997 a 13/11/2003. Pois bem, a fim de demonstrar o exercício da atividade especial, trouxe o autor a documentaç�
Dessa forma, a conversão pretendida se opera somente na hipótese de aposentadoria por tempo de serviço, a qual não é objeto de pretensão no presente caso. Ao caso dos autos. Extrai-se do Resumo de Documentos de fls. 30/31, que a especialidade do labor no período de 01/09/1980 a 05/03/1997 é incontroversa. Assim, remanesce a apreciação do labor especial no período de 06/03/1997 a 13/11/2003. Pois bem, a fim de demonstrar o exercício da atividade especial, trouxe o autor a documentaç�
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 741 494 Apelante: Denise Souza Morais - Apelado: Oliveira Campos S A Construtora e Empreendimentos - Advogado: Ronaldo Thadeu Barea Vasconcelos (OAB: 158601/SP) 994.05.074839-8 (0421627.4/6-00) - Apelação - São Paulo - Relator Paulo Alcides - Revisor Roberto Solimene - Apte/ Apdo: Paulo Sussumu Kobayashi - Apte/Apdo: Elizabete de Jesus Nas
assinatura aposta e ainda se já não pagou alguma importância ou eventuais adiantamentos ao causídico contratado, com fulcro no supra exposto. 4. Se em termos, considerando o decidido nos autos e a Resolução nº 168 - CJF, de 05 de dezembro de 2011, expeça-se a regular REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO em favor de APARECIDA MURAISHI ONO, observando-se às formalidades necessárias, destacando-se os honorários contratuais, se em termos. DESPACHO DE 08/05/2012 - FLS. 354 ATO ORDINATÓRIONos termos
DE MELO ANDREASSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 183/189: concedo prazo de quinze dias para que a parte autora forneça as cópias necessárias à instrução do mandado de citação para início da execução (documentos pessoais da parte autora, sentença, relatório, voto, v. Acórdão, certidão de trânsito em julgado e petição e cálculos da execução). Silente, arquivem-se.Feito, cite-se e intime-se o INSS nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil para opo
fórum, certificando nos autos.3. Sem prejuízo do supra determinado, oficie-se ao D. Oficial Registrador do C.R.I. de Bragança Paulista para que informe a este Juízo quanto a regularidade das exigências registrarias para a Usucapião que aqui se amolda, observando-se, substancialmente os memoriais finais apresentados e o Memorial Descritivo e Planta Planimétrica de fls. 137/144 e 147/149, encaminhando-se, para tanto, os presentes autos. 0002105-69.2012.403.6123 - SHIROJI SATO X MARIA REGINA
assinatura aposta e ainda se já não pagou alguma importância ou eventuais adiantamentos ao causídico contratado, com fulcro no supra exposto. 4. Se em termos, considerando o decidido nos autos e a Resolução nº 168 - CJF, de 05 de dezembro de 2011, expeça-se a regular REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO em favor de APARECIDA MURAISHI ONO, observando-se às formalidades necessárias, destacando-se os honorários contratuais, se em termos. DESPACHO DE 08/05/2012 - FLS. 354 ATO ORDINATÓRIONos termos
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1875 86 edital, DA PENHORA realizada no Rosto dos Autos nº1.836/07, da Ação de Execução Fiscal, da quantia depositada na conta nº3400105353168, agência FORUM do Banco do Brasil, para garantia do débito do Processo nº0010051-75.1997.8.26.0099, número de ordem 5862/97 e apenso 2546/99; por intermédio do qual fica intimado de seu inteiro t
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1291 1111 CLASSE :EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQTE : A. DA C. S. ADVOGADO : 217075/SP - Tatiana Ines Gomes REQDO : A. M. DA C. S. VARA:1ª VARA 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA CAYRES MARIOTTI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA DE OLIVEIRA CHURCHILL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELA�
causa, considerando o julgamento antecipado da lide, a simplicidade das questões em debate e o disposto no artigo 20, 4º, do Código de Processo Civil. Observo, pois, que a incidência dos honorários pressupõe o esgotamento do prazo legal para o cumprimento espontâneo da condenação. Desta forma, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no artigo 475-J do CPC, antes da prática de atos