491 resultados encontrados para citibank leasing sa arrendamento mercantil. adv - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Edição nº 103/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2012 Nº 36470-8/02 - Rescisao de Contrato - A: CITIBANK LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF017844 - Sergio Henrique de Oliveira Gomes, DF032350 - Gabriel de Oliveira Silvestre, PR025698 - Fernando Jose Bonatto. R: PEDRO ANTONIO DE MACEDO. Adv(s).: GO010002 - Valeria Jacome Costa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 349-350, não cumprido. Por determinação da MMª Juíza d
Edição nº 37/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 Nº 9216-0/99 - Execucao de Sentenca - A: CITIBANK LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF013318 - Cristiane Borges Arantes Ayres, DF016002 - Josiane Ramalho Gomes, DF03946E - Graziella Cristina do Amaral Bertin. R: JOSE SILVANO MARIA. Adv(s).: DF026352 - Taizi Fonteles Toledo. Cuida-se de execução de sentença entre as partes acima destacadas, ajuizada antes da Lei nº 11.382/06. Frise-se, i
Edição nº 45/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de março de 2014 autos a parte credora para falar acerca da petição do RÉU às fls. 148/150, requerendo o que for de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 07/03/2014 às 16h10. . Nº 2004.01.1.063666-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: CITIBANK LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes, DF021603 - Aureo Oliveira Neto. R: REGINALDO VALERIO DOS SANTOS.
Edição nº 34/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de abril de 2008 Daniel Ayres Kalume Reis. A: RITA DE CASSIA OLIVEIRA GOULART SILVA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01/92, deste juízo, fica a parte executada e/ou requerida intimada, na pessoa de seu(a) i. advogado(a) a recolher as custas processuais retro calculadas, no prazo de 30 dias. Ficam as partes advertidas que em caso de sucumbência da parte demandada, o não pagamento das custas finais ensejará o envio dos autos ao a
Edição nº 111/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 18 de junho de 2009 Nº 28021-9/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA. Adv(s).: DF020886 - Wendel Rodrigues da Silva. R: ROBERTO BORTOLOZO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o (a) (s) credor(a) (s)/autor (a) se manifestar (em) sobre despacho de fls. 32. Nos termos da Portaria nº 05/2005, fica a parte credora/autora intimada a dar prosseguimento
Edição nº 187/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Nº 142467-7/07 - Revisao de Clausula - A: IZA DE SOUZA PINTO. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa. Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos para o autor sobre contestação e documentos.Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2008 às 16h04.. Nº 42793-4/08 - Indenizacao - A
Edição nº 89/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 17 de maio de 2010 Proc(s).: PR-MURILO DE ALMEIDA NOBRE JUNIOR. Diga o credor (autor) se tem interesse na execução do julgado no prazo de quinze dias, recolhendo as custas, se necessário. Findo o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 05/03/2010 às 18h47.. Nº 88951-7/07 - Ordinaria - A: CONQUISTA REAL
Edição nº 152/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 16 de agosto de 2010 Nº 80186-4/04 - Cobranca - A: MARCOS WAGNER MAINIERI. Adv(s).: DF014006 - Marlon Tomazette, DF019749 - Celso Cardoso Borges Junior. R: OLAVO CORREA PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF020220 - Renato de Oliveira Andrade. A: MAURICIO PENA. Adv(s).: (.). A: CARLOS EDUARDO SEVERO. Adv(s).: (.). A: BEATRIZ ZANELLA. Adv(s).: (.). A: NELSON FERNANDES DE ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: LEONARDO BEZER
Edição nº 36/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010 de Brasília/DF e na sala de Audiências deste Juízo, presente o MM. Juiz de Direito Dr. CLÓVIS MOURA DE SOUSA e o conciliador do Juízo, foi aberta a audiência de Conciliação, nos autos da ação em epígrafe. Feito o pregão, no horário designado, dentro das formalidades legais, a ele não houve resposta da parte autora. Reiterado o pregão às 16:15hs, novamente não houve resposta. Conforme certidão do oficia
Edição nº 149/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de agosto de 2011 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo Autor nos autos da presente ação . Em decorrência e com apoio no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Desentranhem-se os documentos que instruíram a Inicial, se houver requerimento, ficando traslado a cargo da própria parte. Pagas as custas, pela parte autora, dê-se baixa