12 resultados encontrados para clarice bastos ferreira - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Cumpra-se e Intime-se. 0004663-28.2012.4.03.6183 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301100338 - CARLA SERRA(SP192817 - RICARDO VITOR DE ARAGÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0043287-88.2009.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301100336 - TARCIRIO DA CUNHA (SP208535 - SILVIA LIMA PIRES) SARAH REGINA DA CUNHA PESSOA (SP208535 - SILVIA LIMA PIRES) SANDRO RICARDO DA CUNHA (SP208535 - SILVIA LIMA PIRES) WILLIAN
5/9/2002). Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, ante o requerimento expresso formulado na petição inicial, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei 1.060/50. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/01. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
houver, em algum período, incapacidade. R: não há qualquer elemento objetivo que determinasse incapacidade em qualquer época. Não formam apresentados documentos ou relatórios que comprovem a incapacidade em qualquer época”. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte a autora junte aos autos prontuários e documentos médicos que não foram apresentados no dia da perícia médica judicial. Após, verificada possível controvérsia, intime-se o perito médico, Dr. Antonio Carlos de
houver, em algum período, incapacidade. R: não há qualquer elemento objetivo que determinasse incapacidade em qualquer época. Não formam apresentados documentos ou relatórios que comprovem a incapacidade em qualquer época”. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte a autora junte aos autos prontuários e documentos médicos que não foram apresentados no dia da perícia médica judicial. Após, verificada possível controvérsia, intime-se o perito médico, Dr. Antonio Carlos de
(PFN) (SP158849- PAULO EDUARDO ACERBI) 0033671-21.2011.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301014981 - ANTONIA ROSIALBA SILVA (SP203738 - ROSEMIRA DE SOUZA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0026652-95.2010.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301014980 - ADRIANA IERVOLINO (SP180155 - RODRIGO AUGUSTO MENEZES) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849PAULO EDUARDO ACERBI) 0000747-88.2010.4.03.6301 -1ª VARA G
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3585 1323 observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4 Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todo
Decorrido o prazo, com a concordância ou no silêncio, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. 0013711-16.2010.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6301277708 - ARLETE DE OLIVEIRA STELMO (SP219937 - FABIO SURJUS GOMES PEREIRA) MARTA STELMO (SP219937 FABIO SURJUS GOMES PEREIRA) MAGALI STELMO (SP219937 - FABIO SURJUS GOMES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Posto isso, recebo os embargos, entretanto, não os acolho.
Decorrido o prazo, com a concordância ou no silêncio, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. 0013711-16.2010.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6301277708 - ARLETE DE OLIVEIRA STELMO (SP219937 - FABIO SURJUS GOMES PEREIRA) MARTA STELMO (SP219937 FABIO SURJUS GOMES PEREIRA) MAGALI STELMO (SP219937 - FABIO SURJUS GOMES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Posto isso, recebo os embargos, entretanto, não os acolho.
SOARES DA SILVA JOSE CARLOS SOARES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Trata-se de ação proposta por JOSEFA SOARES DA SILVA em face do INSS, objetivando a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, sob alegação de incapacidade laborativa. No curso do processo e antes da realização da perícia médica agendada para 17.02.2012, a autora veio a falecer em 03/02/2012, conforme certidão de óbito anexada à
SOARES DA SILVA JOSE CARLOS SOARES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Trata-se de ação proposta por JOSEFA SOARES DA SILVA em face do INSS, objetivando a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, sob alegação de incapacidade laborativa. No curso do processo e antes da realização da perícia médica agendada para 17.02.2012, a autora veio a falecer em 03/02/2012, conforme certidão de óbito anexada à