402 resultados encontrados para clarice de morais - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
0019087-65.2019.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6301056074 AUTOR: ADEMIR OLIVEIRA PADILHO (SP330596 - RAFAEL DA SILVA PINHEIRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) (SP145724 - FRANCISCO DE ASSIS SPAGNUOLO JUNIOR) 0009897-78.2019.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6301056134 AUTOR: JOSE SILAS PROCOPIO DE MENEZES (SP269775 - ADRIANA FERRAIOLO BATISTA DE ALMEIDA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
implantada/percebida e a pretendida), acrescidas das diferenças (vencidas) almejadas entre o momento da concessão da aposentadoria até o ajuizamento da ação, respeitado o prazo prescricional, para fins de averiguação da competência deste Juizado. 0016492-63.2014.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6303008879 - ORLANDO DE OLIVEIRA (SP110545 - VALDIR PEDRO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) 0016424-16.2014.4.03.6303 -2
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) 1. Trata-se de ação em que se pede a concessão de aposentadoria por invalidez; ou restabelecimento do benefício de auxílio-doença cessado em data de 29/04/2014; ou, ainda, a concessão do benefício de auxílio-acidente. Compulsando os autos dos processos indicados no termo de prevenção, quais sejam, 0002640-74.2011.403.6303 e 0007290-96.2013.403.6303, observo que o primeiro foi julgado improcedente em razão de que,
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XI - Edição 2515 356742, MARCIO MOURA DA SILVA, a p/de 17.1.18 357865, SERGIO BOTEGA DE SOUZA, a p/de 6.1.18 818735, ELISA SASSAKI AZEVEDO, a p/de 6.1.18 818759, GISELE PORTO BARROS, a p/de 8.1.18 818769, ANA MARIA DE ARRUDA PAES PULGA, a p/de 19.1.18 818774, PRISCILA MARTINS RIBEIRO SPIRANDEO, a p/de 12.1.18 818781, GLAUBER LIMA EUZEBIO, a p/de 8.1.18. 3º qq.:
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VI - Edição 1357 CAPITAL Matrícula, nome, e a p/das datas citadas: 1º qq.: 320955, TATIANA CRISTINA MENESES DA SILVA, a p/de 8.1.13 352867, MARIA GABRIELA SILVA DE BRITO, a p/de 18.1.13 356562, FILIPE AUGUSTO GUIMARAES CAMPOS, a p/de 3.1.13 356564, GABRIELE CONSTANTINO SILVA, a p/de 2.1.13 356582, MARIANE GALLO LEAL, a p/de 17.1.13 356619, FLAVIO HENRIQUE CREM
São Paulo, 08 de outubro de 2019. 0000518-55.2015.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301323097 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: WILSON DE CAMARGO (SP328796 - PAULO SERGIO DE BORBA) Diante do exposto, conheço parcialmente do recurso do INSS e, nessa parte, dou parcial provimento para reconhecer como tempo de serviço comum os períodos de 01.10.1981 a 18.01.1982 e de 12.08.1983 a 20.11.1984. Sem condenação do INSS ao pagamento de
em contrário, prova essa que não emerge dos autos até este momento. Em assim sendo, indefiro a tutela de urgência, porque ausente a probabilidade do direito alegado, nos termos do artigo 300 do CPC. Cite-se o INSS. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Intime-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: I – Defiro os benefícios da justiça gratuita. II – No presente caso, as provas que instruíram a petição inicial, por ora, não são suficientes à conc
RG, CPF e comprovante de residência, em agência da Caixa Econômica Federal. Outrossim, os saques, sem a expedição de alvará, reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando esta dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.833/20
da quantia de R$ 30.655,15, em conformidade com a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa n.º(s) 8040400700380, na data de 13/08/2004, Processo(s) Administrativo(s) n.º 10880208154200475. Natureza da Dívida: SIMPLES. EXECUÇÃO FISCAL n.º 0050835-75.2005.403.6182, que a FAZENDA NACIONAL move em face de HIGH TEC PAPELARIA LTDA, CNPJ/CPF n.º 68147032000158 e do(s) responsável(eis) tributário(s) APARECIDA NEIDE FOLHETO, CPF 747.752.358-34 e MARIA ERCIA FOLHETO, CPF 054.927.228-32, objetivando a
manifestar-se por escrito sobre o que consta dos autos, bem como apresentar os documentos que entenderem pertinentes até o dia anterior à audiência, arcando com os ônus processuais e respectivas consequências legais diante da não apresentação de tais documentos. Na hipótese de a parte autora comparecer ao setor de atendimento deste Juizado, deverá ser esclarecido que não haverá audiência presencial considerando o seu cancelamento, tendo em vista que o feito será oportunamente julga