8 resultados encontrados para clarismundo de souza lima. adv - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 123/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2013 promova transferência de valores entre contas de titularidade das partes, indefiro o pedido de fl. 161. Intime-se novamente a parte requerida a fim de retire o alvará expedido em seu favor. Após, cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se. Santa Maria - DF, segunda-feira, 01/07/2013 às 15h03. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 3248-8/13 - Obrigacao de Fa
TJDFT 13/01/2014 - Pág. 1014 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 8/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 constituídos no processo (fls. 63/65, 106/108, 152/154, 194/196, 214/216 e 231). Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação, arquivem-se os autos, devendo a secretaria atentar para eventual necessidade de recolhimento de custas processuais, na forma do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Santa Maria - DF, quinta-feira
TJDFT 25/02/2014 - Pág. 1266 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2014 Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2013.10.1.010254-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LEANDRO MENDES SOUZA. Adv(s).: D
TJDFT 20/01/2015 - Pág. 2523 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 13/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de janeiro de 2015 de fl. 78, intime-se a parte autora para dizer se dá por quitada a obrigação e/ou requerer requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-a de que seu silêncio será interpretado como anuência. Santa Maria - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 12h01. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito . DESPACHO Nº 2014.10.1.006217-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAQUIM BENTO DA S
TJDFT 17/07/2014 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 129/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de julho de 2014 Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 11 DE JULHO DE 2014 Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Decisao Nº 2013.10.1.003506-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CLARISMUNDO DE SOUZA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Adv
TJDFT 17/07/2013 - Pág. 1047 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de julho de 2013 Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JULHO DE 2013 Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 865-9/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SANDRA FABRICIO DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: Defensoria
TJDFT 18/03/2014 - Pág. 1299 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de março de 2014 de 48 horas, devendo para tanto informar sua filiação, conforme determina o art. 2º da Portaria Conjunta nº 71/2013 deste Tribunal, sob pena de indeferimento da inicial. Santa Maria - DF, quinta-feira, 13/03/2014 às 18h28. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito . DECISÃO Nº 2014.10.1.000563-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ARASAN MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF035436 - Edi