2.071 resultados encontrados para claudio neme oab - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1082 1561 HALUEN OAB/SP 116953 - ADV CLAUDIO NEME OAB/SP 45933 - ADV JOSE CARLOS FRANCO OAB/SP 38460 - ADV WILSON TULLIO ALVES DE ANDRADE OAB/SP 85418 - ADV GILBERTO BIZZI FILHO OAB/SP 160474 114.01.1975.000301-4/000000-000 - nº ordem 6144/2005 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPIN
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 824 1504 (fls. 96 verso), tendo sido julgado extinto o processo em relação a ela (fls. 98 verso). É o relatório. FUNDAMENTO. A demanda comporta imediato julgamento, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. Ainda que se adote a teoria da asserção, tem-se que o próprio autor, em sua inicial, deixa c
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1992 1630 visto que a defesa em execução se faz, em regra, por meio de embargos, depois de seguro o Juízo. Na execução fiscal, cautela maior se impõe ao se manejar a exceção de pré-executividade, pois qualquer matéria de defesa deve ser ventilada por meio de embargos do devedor (art. 16, §3º, da LEF). A poss
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1992 1681 embargos do devedor (art. 16, §3º, da LEF). A possibilidade de discutir a eficácia do título executivo em sede dos próprios autos de execução justifica-se pela necessidade de o Poder Judiciário dar proteção jurídica aos interesses individuais ilegitimamente ameaçados de lesão pela própria ação
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1992 1692 visto que a defesa em execução se faz, em regra, por meio de embargos, depois de seguro o Juízo. Na execução fiscal, cautela maior se impõe ao se manejar a exceção de pré-executividade, pois qualquer matéria de defesa deve ser ventilada por meio de embargos do devedor (art. 16, §3º, da LEF). A poss
Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2017 1545 embargos do devedor (art. 16, §3º, da LEF). A possibilidade de discutir a eficácia do título executivo em sede dos próprios autos de execução justifica-se pela necessidade de o Poder Judiciário dar proteção jurídica aos interesses individuais ilegitimamente ameaçados de lesão pela própria açã
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1308 1344 CP em face de FERNANDO ARAUJO e MARCIA REGINA RECCO ARAUJO para resolver o contrato e, consequentemente, determinar a reintegração da autora na posse do imóvel descrito na inicial. Condeno, ainda, os réus, no perdimento dos valores pagos a título de indenização da autora pela fruição do bem enquanto
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1992 1664 maior se impõe ao se manejar a exceção de pré-executividade, pois qualquer matéria de defesa deve ser ventilada por meio de embargos do devedor (art. 16, §3º, da LEF). A possibilidade de discutir a eficácia do título executivo em sede dos próprios autos de execução justifica-se pela necessidade de
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2058 1511 mais possibilidade de discussão da multa no âmbito administrativo, o que ocorreu após decisão proferida em sede de recurso administrativo, ou seja, em 26/01/01. O caso dos autos versa sobre a decadência, tendo em vista que o prazo prescricional somente começa a transcorrer após a constituição do dé
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1992 1712 Decido Inicialmente cumpre salientar que a exceção de pré-executividade tem cabimento apenas em hipóteses excepcionais, visto que a defesa em execução se faz, em regra, por meio de embargos, depois de seguro o Juízo. Na execução fiscal, cautela maior se impõe ao se manejar a exceção de pré-executi