49 resultados encontrados para cleuza vaz da silva - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Defiro a gratuidade da justiça. Deixo, por ora, de analisar a prevenção, em virtude de inconsistência no sistema. II - Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto necessária a dilação probatória consistente na perícia médica judicial, por não haver prova inequívoca acerca da existência de incapacidade e/ou qualidade de segurado. Ausente a verossimilhança. III - Designo a perícia médica, conforme data e hora constantes do andamento processual. IV - Cite-se e intime-s
Dessa forma, comprovada a efetiva prestação de atividades laborativas sob condições insalubres, faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade, descontadas as parcelas já recebidas administrativamente sob a mesma rubrica. III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC e condeno a Ré a pagar o adicional de insalubridade ao autor no período de novembro de 2007 a fevereiro/2009, descontadas as parcelas já
0000380-97.2015.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6201009835 AUTOR: JOEL MACHADO (MS006585 - CARLOS ALBERTO BEZERRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0004366-93.2014.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6201009834 AUTOR: GERSON FORTUNA (MS007223 - GERSON FORTUNA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0001050-04.2016.4.03.6
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Defiro pedido da parte autora, redesigno a perícia médica conforme consta no andamento processsual. Vale salientar que a parte autora deverá comparecer munida de documento oficial de identificação com foto bem como de todos os exames médicos que possuir. Intimem-se. 0003705-85.2012.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6201022862 - MIRALVA ANDRADE RAIANO (SP119506 - MANOEL JOSE FERREIRA RODAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEG
segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar). Requereu o benefício administrativamente em 09/12/2005, que foi indeferido por falta de comprovação de atividade rural em números de meses idênticos a carência do benefício. Na petição anexada em 13/12/2011, a filha da autora, Sra. Lucia Raquel de Oliveira, requereu a habiltação nos autos, tendo em vista o óbito da autora ocorrido em 14/08/2010. Posteriormente, na petição anexada em 10/04/2012, o companheiro da
segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar). Requereu o benefício administrativamente em 09/12/2005, que foi indeferido por falta de comprovação de atividade rural em números de meses idênticos a carência do benefício. Na petição anexada em 13/12/2011, a filha da autora, Sra. Lucia Raquel de Oliveira, requereu a habiltação nos autos, tendo em vista o óbito da autora ocorrido em 14/08/2010. Posteriormente, na petição anexada em 10/04/2012, o companheiro da
0002398-62.2013.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201001641 AUTOR: SABRINA CRISTALDO SARMENTO (MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA, MS013324 - GUSTAVO FERREIRA LOPES, MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Tendo em vista que a autora (menor) está representada nos autos por sua genitora, cadastre-se a RPV sem bloqueio. Cumpra-se. 0005822-10.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECIS�
extracapsultar por subluxação de cristalino para câmara anterior, em maio de 2016. A incapacidade é permanente e não poderá ser recuperada ou melhorada através de algum tratamento. Concluiu que a incapacidade é parcial, somente para as atividades que exigem boa visão de profundidade, sendo uniprofissional. Ao responder ao quesito sobre a data da incapacidade (fl. 2 – doc. 28), o perito afirma “não foi após 05/05/2016, conforme laudo médico anexo ao processo”. Decido. I – Veri
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1060 2341 434.01.2010.001497-0/000000-000 - nº ordem 698/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - CLEUZA VAZ DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Autor: manifestar sobre laudo pericial juntado aos autos. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 1750
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1431 1764 EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 0000968-43.2010.8.26.0434 (434.01.2010.000968-9/000000-000) Nº Ordem: 000413/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA APARECIDA JANUÁRIO DE FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 171 - Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência �