142 resultados encontrados para cobertura para acidente - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2637 2623 LIMA GALDURÓZ Juiz de Direito - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP) Processo 1001087-13.2017.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Espólio de Leonardo Barbosa de Medeiros - Muni
ANO X - EDIÇÃO Nº 2314 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 2. Agravo regimental desprovido. (STJ – Quarta Turma. AgRg no AREsp 383.487/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI. DJe 18/02/2014) Neste diapasão, evidenciado que a ingestão de bebida alcoólica por parte do apelante (condutor do veículo segurado) foi a causa determinante para a ocorrência do evento danoso, imperativo reconhecer a exclusão da responsabilidade da seguradora
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6995/2020 - Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 109 documentos, entendo que a pretensão autoral não se encontra prescrita. Entretanto, da discussão posta em debate, a saber, pagamento de seguro advindo de doença ocupacional, entendo que para a ocorrência de cobertura para acidente de trabalho, que cause invalidez total ou parcial, e permanente, é imprescindível a realização de perícia médica para verificar a existência da alegada incapacid
3447/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3537 Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de dezembro de 2015. Votação Unânime. PROCESSO nº 0010199-71.2017.5.15.0122 (ROT) Composição: Exmos. Srs. DesembargadoresLUÍS HENRIQUE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RAFAEL (Presidente e Relator), EDER SIVERS e JOÃO BATISTA 1º EMBARGANTE: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA MARTINS CÉSAR. 2º EMBARGANTE: TOKIO MAR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2535 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/06/2018 Inconformada, a seguradora interpõe apelação (movimentação 3, arquivo 34), reiterando os argumentos do recurso integrativo. Alega inaplicável ao caso concreto o Enunciado nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto o proprietário do veículo inadimplente causador do dano é o próprio beneficiário da indenização, citando a Resolução nº 332/2015 do CNSP
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7044/2020 - Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2020 2636 Em caso similar a este, o ministro Villas Bôas Cueva do Superior Tribunal de Justiça teve entendimento similar, e observou que, no contrato de seguro de automóvel, é lícita a cláusula que prevê a exclusão de cobertura para acidente de trânsito decorrente da embriaguez do segurado que assumiu a direção do veículo alcoolizado, pois há o indevido agravamento do risco. Por outro lado, no cont
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 4578 No direito brasileiro, a lei nova só é aplicada após o início de sua vigência, segundo dispõe o artigo 1º da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro, e sempre deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, nos termos do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República. Inconformada com a r. sentença, complementada p
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 4585 vigência, segundo dispõe o artigo 1º da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro, e sempre deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, nos termos do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República. Inconformada com a r. sentença, complementada pela r. decisão Como o contrato de trabalho do reclamante se encerrou an
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 23819 a partir das 4h05min, e a reclamante deixou de provar ou indicar as razões pelas quais alega que os horários indicados no documento Do mesmo modo, o reclamado deverá comprovar o recolhimento são incompatíveis com o horário de início do trabalho. Assim, nego das contribuições previdenciárias devidas por ambos, incidentes provimento ao recurso da reclamante
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 4571 CAMPOS DIREITO INTERTEMPORAL No direito brasileiro, a lei nova só é aplicada após o início de sua vigência, segundo dispõe o artigo 1º da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro, e sempre deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, nos termos do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República. Inconformada com a