98 resultados encontrados para colar de tomada - data: 25/07/2025
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2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 351 Em verdade, o que motivou a justa causa foi o fato de que os O reclamante quando não encontrava o ramal de ligação da água empregados simulavam a execução do serviço: forjavam uma para desligar, mesmo após escavação do terreno, entrava em instalação (ligação de ramal da rede para a unidade consumidora), contato com a empresa para informar o não cumprimen
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 312 Ou seja, o obreiro na execução dos serviços de intervenção em reclamada rescindiu contrato de alto valor, gerando prejuízos ramal deveria fazer uma ligação/regularização da rede pública de expressivos à empresa, sendo que a economia com a simulação água (que fica sob o passeio) para a unidade consumidora. Para feita pelo reclamante e seus colegas têm v
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 1381 A - JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. MANUTENÇÃO. Não se conformando com a sentença que lhe foi desfavorável, pretende o Reclamante a reversão da justa causa aplicada pela 1ª Ré. Aduz em suas razões que não ficou demonstrado nos autos que Conclusão das prejudiciais recebia parcela a maior a título de produtividade, pois em apenas um mês de contrato auferiu t
2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 segunda reclamada) 1670 treinamento, que o depoente entrou no começo do contrato, que as ordens vinham do escritório e do encarregado; que "que trabalhou para a reclamada do começo de 2012 e por 10 ficava em campo em tempo integral; que não era possível cumprir meses, que era auxiliar de bombeiro; que o depoente trabalhava as OS se fizesse 01 hora de intervalo; que
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 1371 No caso dos autos é incontroverso que o Reclamante tinha plena consciência da fraude que estava realizando, a qual consistia em simular a execução de procedimentos da empresa prestadora, no intuito de auferir maiores lucros advindos do pagamento da tomadora de serviços - CESAN (instalava-se um material chamado colar de tomada, cerca de R$ 70,00 mais barato que o indic
Publicação: quinta-feira, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3792 149 Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao cumprimento da decisão agravada, porém, condiciono o depósito do bens móveis que estão em poder da agravada, quais sejam: caixa de PVC com tampa roscável, registro com bolsa/ cabeçote em ferro fundido, hidrante de coluna, conexões e acessórios, kit cavalete 3/4, hi
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 652 pela maior produtividade. Nesse sentido, lembra dos contracheques interesse em participar das simulações, a ordem para as simulações juntados que demonstrariam que em apenas um mês recebeu a teria partido da direção da 1ª reclamada. parcela produtividade e mesmo assim, em valor ínfimo. Inicialmente, não se pode olvidar de que o próprio reclamante Diz que, na
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 333 lógico a improcedência dos pleitos acessórios (subitens do item "4.9" e itens "4.10", "4.11", "4."12" e "4.13". E nem se defenda que os empregados apenas cumpriram ordens superiores, e ainda sob a ameaça de demissão, como disseram as Recorre o reclamante aduzindo: testemunhas. Ora, a orientação foi dada por um simples encarregado, que sequer detinha poderes para
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 632 várias peças que não poderiam ser utilizadas nos serviços prestados para a 2ª reclamada, que, no entender da autoridade que Vale observar que o Código Penal Brasileiro apenas livra de apurava os fatos, teriam sido adquiridos, justamente, para serem punição quem age em estrita obediência a ordem não usados, de forma indevida, nos serviços objeto de contrato c
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 642 ABF fazer uso de tais materiais inferiores para obter maiores lucros consumidora, usando um ramal (cano) conectando-o à rede pública, com o serviços prestados. e que para tanto devia fazer uso de um colar de tomada ou T de serviço, na verdade apenas simulava a realização do serviços, a fim Diz que todos os serviços eram monitorados ao vivo pela ABF, por de fot