34 resultados encontrados para colegiada do processo - data: 27/07/2025
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ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DESPACHO O acórdão julgou procedente a ação rescisória para rescindir a decisão colegiada do processo 2007.71.00.005916-9 e, em juízo rescisório, dar provimento à apelação da parte autora, reconhecendo o direito à revisão pelo melhor benefício. Com o trânsito em julgado, o advogado do autor requereu apenas a execução dos honorários advocatícios (fls. 359-363). Todavia, observo que o acórdão não determinou, à época de sua prol
O INSS foi instado a se manifestar sobre a origem dos descontos na pensão por morte NB 076.216.457-3 (fl. 446). Na petição de fls. 450-451, a autarquia explica que a consignação do débito, com o desconto nos meses de agosto a novembro de 2014 (descontos já cessados, portanto), decorreu das diferenças pagas indevidamente à titular da pensão por morte durante período situado em momento posterior ao trânsito em julgado da rescisória (entre 06.05.2013 e 30.07.2014, totalizando R$ 3.463,
1854/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2015 227 - CONSORCIO CPE-VLT FORTALEZA - JOSE ELENILTON ALMEIDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), CONSORCIO CPEVLT FORTALEZA e JOSE ELENILTON ALMEIDA, por meio de CONCLUSÃO seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em)ciência da sentença de mérito, cujo inteiro teor poderá ser acessado pelo Nesta data, 10
3569/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 César Pereira da Silva Machado Júnior 1026 BELO HORIZONTE/MG, 29 de setembro de 2022. Desembargador(a) do Trabalho César Pereira da Silva Machado Júnior Desembargador(a) do Trabalho Processo Nº ROT-0010051-49.2022.5.03.0080 Relator César Pereira da Silva Machado Júnior RECORRENTE DATERRA-ATIVIDADES RURAIS LTDA ADVOGADO MARCELO TAVARES CERDEIRA(OAB: 154488/SP) RECOR
3435/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 154 Por tempestiva, conheço a contraminuta apresentada pela exequente. Consigna que o IDPJ não alcança o mérito e não instrui o direito discutido, mas, apenas, a responsabilidade pelo débito, não podendo substituir a fase de conhecimento, com afronta ao artigo 5º, inciso LV e LIV, da CF/88. Pede a reforma da decisão do IDPJ, para que haja manifestação expressa sob
3435/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 149 solidário, pelo débito trabalhista exequendo. Não havendo subsunção, portanto, dos fatos apontados aos requisitos dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, aplicado MARCOS ANTÔNIO MENDES CASTILHO JUNIOR apresentou subsidiariamente ao Processo do Trabalho, forçosa é a rejeição dos agravo de petição (razões sob id 6b655b9). Apresentou ratificação presentes e
1706/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região RJ 11 da 19ª Região. Acórdão DEJT Processo Nº CauInom-0000294-14.2014.5.19.0000 Relator LAERTE NEVES DE SOUZA REQUERENTE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO ADVOGADO TERESA CRISTINA CORDEIRO(OAB: 0004982) REQUERIDO ELENILDA ALMIRANTE CALHEIROS A decisão agravada insere-se na hipótese prevista no art. 160, VII do RI. O agravo regimental foi interposto no mesmo dia da
3321/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 625 Considerando os termos da decisão acima e que não houve Intimado(s)/Citado(s): - UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO modificação, até o momento, da r. decisão colegiada proferida nos autos principais, não há o que se falar em equívocos existentes no cálculo quanto à exclusão do FGTS dos meses de outubro, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO novembro e de
3321/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 626 novembro e dezembro/2018, haja vista que a parcela incide apenas sobre os salários vencidos – o que não é o caso dos referidos meses, que foram considerados quitados pelo segundo grau. Rejeito. INTIMAÇÃO Já em relação ao abatimento da multa rescisória, o V. Acórdão Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d63d36
3435/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 161 serviços, é verdade, pode causar frustrações ao consumidor. como dos suscitados RAFAEL HADDAD, RICARDO ABDALLA Todavia, a negativa do pagamento de verbas trabalhistas gera, HADDAD, PAULO HENRIQUE DIAS SILVA, SERGIO PAULO inequivocamente, não apenas frustrações, mas, normalmente, CARNEIRO JUNIOR, JULIANA ALVES BRAGA DE SA, ANA também privação dos recursos qu