5.419 resultados encontrados para como informando que - data: 18/08/2025
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22.03.1994 (Cirbras Ind. e Com. de Circuitos Impressos Brasil Ltda.), de 23.03.1994 a 15.12.1995 (Lacir Serviços Eletrônicos Ltda), de 14.02.1996 a 31.08.1998 (Comercial Moreira de Ferro e Ferragens Ltda), de 01.03.2002 a 08.01.2010 e de 09.01.2010 a 10.01.2011 (Grazzimetal Ind. e Com. de Auto Peças Ltda.), de 01.11.1999 a 30.01.2000, 01.02.2000 a 30.04.2000, 01.05.2000 a 29.07.2000, 01.08.2000 a 29.10.2000 e de 01.11.2000 a 05.11.2001 (Múltipla Service Recursos Humanos Ltda.) e a consequent
qualquer óbice a que sejam entregues diretamente aos seus destinatários. Precedentes desta Corte. 5. A atribuição de código de endereçamento postal (CEP) às ruas do loteamento em tela não se afigura nos autos como mera faculdade da ECT, a caracterizar ato discricionário, e sim de condição para que a entrega de correspondência porta a porta seja regular e eficientemente prestada. 6. Agravo não provido. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002923-60.2012.4.03.6110/SP. TRIBUNAL REGIO
10 – quinta-feira, 21 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais Iv – Artífice: executar tarefas de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de hidráulica, elétrica e de telefonia, substituindo, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos; consertar móveis e reparar portas e janelas, peças, pisos e assoalhos; recuperar alvenarias, fachadas e pinturas; transportar, montar e desmontar divisórias; impermeabilizar superfícies, lavando, preparando e aplicando
tempo especial o período de 01.05.1987 a 31.10.1990, e revise a RMI do benefício de aposentadoria por idade da autora (NB 41/172.342.677-3), desde a DIB em 06.02.2015, com DIP aos 01.10.2018, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Oficie-se à AADJ, com urgência, preferencialmente por meio eletrônico. Condeno o INSS ao pagamento de honorários de advogado, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da con
tempo especial o período de 01.05.1987 a 31.10.1990, e revise a RMI do benefício de aposentadoria por idade da autora (NB 41/172.342.677-3), desde a DIB em 06.02.2015, com DIP aos 01.10.2018, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Oficie-se à AADJ, com urgência, preferencialmente por meio eletrônico. Condeno o INSS ao pagamento de honorários de advogado, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da con
Jacomelli, tanto que em junho de 2006 (6º relatório de Monitoramento da Polícia Federal, em anexo), registrou-se um total de 158 ligações recebidas e efetuadas no telefone de uso de Moisés, de nº 11-9985.8816, sendo que 41 ligações foram com os dois representantes da empresa Andorinha. A intimidade e o teor das conversas travadas entre Moisés, Cássio e os representantes da Andorinha deixam clara a relação espúria entre eles, inclusive levando ao favorecimento da empresa em face de
não houve exposição nociva aos agentes calor, produtos químicos e poeiras minerais (fls. 187, 189/190 e 192).Deve-se, então, perquirir se o demandante atende os requisitos legais para que possa receber aposentadoria especial.Com relação à concessão da aposentadoria especial que pressuporia o labor durante 25 anos em condições especiais, verifica-se que esta será devida ao trabalhador que tiver exercido seu labor sob condições insalubres, conforme disposto no artigo 57 da Lei nº 8.
sentido, considerando a ausência de prejuízo, entendo que não há qualquer nulidade a ser reconhecida ou saneada neste ponto.Sem outras questões preliminares, posto que as assertivas da defesa dos acusados são matérias relativas ao mérito, oportunidade em que serão devidamente analisadas. Não havendo, ainda, nulidades a serem sanadas, passo à análise do mérito.O delito tipificado no artigo 297 do Código Penal (falsidade material) consiste em falsificar, no todo ou em parte, document