2.966 resultados encontrados para companhia agrícola colombo - data: 25/11/2024
Página 1 de 297
Processos encontrados
Alega o INSS, ora embargante, que a decisão embargada afastou a especialidade dos períodos de 02.05.1979 a 30.04.1983 (Companhia Agrícola Colombo), 12.04.1988 a 02.08.1988 (Companhia Agrícola Colombo), 18.10.1988 a 01.11.1988 (Companhia Agrícola Colombo), 15.10.1991 a 27.11.1991 (Companhia Agrícola Colombo), 24.02.1992 a 13.11.1992 (Usina Catanduva S/A- Açúcar e Álcool), 01.02.1993 a 27.11.1993 (Companhia Agrícola Colombo), 02.05.1994 a 20.12.1994 (Companhia Agrícola Colombo) e de 21.
Confira-se o seguinte precedente: "CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RURÍCOLA. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. ATIVIDADE COMPROVADA. CORTE DE CANA. ATIVIDADE ESPECIAL. DIREITO À CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. CARÊNCIA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. 1 - A concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço é devida, nos
- 25/04/1994 a 13/02/1997: Operador de Carregadeira - Companhia Agrícola Colombo. Exposto a agente agressivo ruído em intensidade de 88,4dB, com enquadramento no item 1.1.5 do decreto 83080/79; - 14/05/1997 a 11/11/1997: Operador de Máquina - Nardini Agroindustrial Ltda. Exposto a agente agressivo ruído em intensidade de 88,4dB, sem enquadramento pois inferior a intensidade a que estava o autor exposto aquela prevista na legislação que rege a matéria; No PPP de fls. 261, id 73566747, em
2953/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 6097 Retificação do polo passivo Conforme anotações em carteira de trabalho (Id ff53369), embora o autor tenha ajuizado a ação em face da empresa Usina Colombo Processo 0011210-92.2018.5.15.0028 S/A – Açúcar e Álcool, foi efetivamente registrado pela empresa AUTOR: SILVANO GIL DA SILVA Companhia Agrícola Colombo, com tran
2953/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6119 submetido a julgamento o processo onde figuram SILVANO GIL DA admitida pelo próprio autor, que informou ter passado a receber SILVA como reclamante, e COLOMBO AGROINDÚSTRIA S/A salários desta empresa a partir de 01/05/2018. como reclamada, tendo sidoproferida a seguinte A Companhia Agrícola Colombo, em contestação, assumiu o SENTENÇA contrato de emprego. Ass
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 14471 Identificação Erodite Ribeiro dos Santos De Biasi Desembargadora Relatora PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N.º 0010657-54.2016.5.15.0080 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO EMBARGANTE: COMPANHIA AGRÍCOLA COLOMBO EMBARGADO: CERTIDÃO DE ACÓRDÃO ID Nº 220aeb0 Votos Revisores Acórdão Processo Nº ROPS-0010657-54.2016.5.15.00
2174/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017 Vice-Presidente Judicial 110 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DOCUMENTAL. A questão relativa à validade dos recibos colacionados aos autos foi solucionada com base na análise dos fatos e provas. Nessa hipótese, por não se lastrear o v. julgado em tese de direito, inviável a aferição de ofensa aos Decisão Processo Nº RO-
3052/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 5240 Diante do exposto, decido: CONHECER do recurso interposto por COMPANHIA AGRÍCOLA COLOMBO e PROVÊ-LO EM PARTE, Assinado eletronicamente por: LAURA BITTENCOURT FERREIRA para excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada, RODRIGUES - 18/08/2020 20:45:09 - 4721b7e mantendo, no mais, a r. sentença de origem, inclusive nos valores https://pje.trt15.jus
Destaque-se que o PPP foi criado pela Lei nº 9.528/1997 com o objetivo de ser um documento destinado a retratar as características de cada emprego do segurado, de forma a facilitar a futura concessão de aposentadoria especial, sendo devida a identificação, no próprio PPP, do engenheiro ou do perito responsável pela avaliação das condições de trabalho do empregado. Assim, uma vez elaborado a partir do laudo técnico-pericial, pode o PPP perfeitamente substituí-lo para a comprovação
55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991, podendo, inclusive, produzir efeitos para período de tempo anterior e posterior nele retratado, desde que a prova testemunhal amplie a eficácia probatória referente ao período de carência legalmente exigido à concessão do benefício postulado. 2. Tendo a Corte de origem concluído que as provas testemunhais e documentais produzidas nos autos foram suficientes para demonstrar a condição de trabalhadora rural da autora, a fim de conceder-lhe o benefício