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Processos encontrados
SENTENÇA EM EMB ARGOS - 3 0002081-22.2017.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2020/6202000126 AUTOR: FRANCISLEINE CRISTINA DA COSTA (MS006502 - PAUL OSEROW JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS005063 - MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES) Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manejados pela parte requerida que alega haver omissão na sentença proferida. É o que importa relatar. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do a
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3234 304 computador com acesso à internet (que também disponha de microfone e webcam), ou por meio de smartphone, sendo que, quando for utilizado aquele equipamento, basta que, no dia e horário agendados, a parte ré (com exceção se for utilizar sala passiva), seu defensor, representante do Ministério Público, testemunhas/decla
TJDFT 24/04/2017 - Pág. 1639 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de abril de 2017 o débito, então, o montante de R$ 9.201,28. 3) A teor do art. 835, I, do CPC, defiro a penhora de ativos financeiros em nome do executado, por meio do sistema BANCEJUD, até o limite do débito atualizado. 4) Caso a diligência do item "2" reste sem êxito, total ou parcialmente, procedase, dando-se vista à exequente: a) às pesquisas e ao bloqueio de eventuais veículos, e, na sequência, imóveis, e
Trata-se de ação ajuizada por Antônio Querubim de Oliveira em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social que tem por objeto a concessão de benefício de prestação continuada ao idoso. Em sede de cognição sumária, possível no momento, não vislumbro a presença de elementos suficientes ao preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido de antecipação da tutela formulado pela parte autora, que está condicionado, nos termos do artigo 300 do Código de Proce
cancelamento dos efeitos de determinado ato administrativo (plano da eficácia), já que a anulação do ato (plano de validade) já vem expressamente disciplinada anteriormente no mesmo inciso do artigo legal.” Com razão o eminente Ministro, haja vista que, teoricamente, a doutrina menciona apenas a revogação e a anulação como formas de invalidação do ato administrativo. O dito cancelamento de ato administrativo também não se assemelha às demais formas de extinção do ato administr
Verifico que a parte autora, mais uma vez, não cumpriu adequadamente a determinação do Juízo, deixando de apresentar documento essencial ao prosseguimento do feito (comprovação de residência na área de atuação deste Juizado Especial Federal). Não pode este Juízo dar seguimento a causa na qual não esteja comprovado o preenchimento do requisito da sua competência funcional/territorial. A conta de energia elétrica apresentada está em nome de “Maria Ivone da Costa”, sendo que a m
Verifico que a parte autora, mais uma vez, não cumpriu adequadamente a determinação do Juízo, deixando de apresentar documento essencial ao prosseguimento do feito (comprovação de residência na área de atuação deste Juizado Especial Federal). Não pode este Juízo dar seguimento a causa na qual não esteja comprovado o preenchimento do requisito da sua competência funcional/territorial. A conta de energia elétrica apresentada está em nome de “Maria Ivone da Costa”, sendo que a m
elencados na Portaria do Juízo, bem como os quesitos diversos daqueles do Juízo mas não justificados. Assim, o(a) senhor(a) perito(a) deverá responder tão somente às perguntas deste Juízo constantes na mencionada Portaria, bem como aos quesitos das partes que sejam diferentes e que guardem relação específica com o objeto do pedido em discussão. Os assistentes técnicos poderão comparecer à perícia independentemente de prévia intimação. Caberá à parte autora no mesmo prazo: 1)
TJDFT 21/10/2016 - Pág. 1117 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 199/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de outubro de 2016 DECISÃO Nº 2012.03.1.003405-8 - Execucao de Alimentos - A: P.R.S.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: E.S.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. REPRESENTANTE LEGAL: M.D.S.L.D.S.. Adv(s).: (.). Cuida-se de Execução de Alimentos fixados em acordo homologado em audiência, ajuizada por P.R.S.S. em face de E.S., para cobrança do débito referente às prestações de novembro de
Edição nº 140/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018 SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008). Considera-se ilegal a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. No caso, os documentos de ID 19682259 evidenciam a existência da notificação e a postagem para o endereço da autora. Portanto, cumpridos os requisitos necessários, a inscrição