6 resultados encontrados para complexa como foi - data: 09/08/2025
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Página 12 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1335ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de agosto de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ cravada na peça inaugural do PD (doc. sem numeração): “Tendo chegado ao meu conhecimento por meio da ORDEM DE SERVIÇO Nº 1BPRv-080/06/11, e seu anexo, cópia do Relatório do TRR de BOATRv Nº 1BPRv-002/4
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 829 fazer a manobra. risco acentuado, ou seja, em um risco acima daquele que se Quanto aos danos físicos o autor relata que " causando fratura encontra um cidadão comum. exposta na parte dorsal do pé E + quatros dedos dos pés (II, III, IV e Mesmo que assim não fosse e se entendesse que a V metatarsos)." (id nº 8de2384 - Pág. 3) e que o procedimento responsabilidade
2496/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 812 serviços implica a responsabilidade subsidiária do tomador, que despedida. Após apuração do ocorrido, tendo alguns funcionários integra a relação processual. presenciado a cena, foi registrado boletim de ocorrência e o Na hipótese em apreço, acaso reste configurada a falta de reclamante foi despedido. idoneidade da prestadora de serviços, em face da conden
Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2818 4588 DANIELA BATISTA PEZZUOL (OAB 257613/SP), FERNANDA BRAGA PEREIRA (OAB 359719/SP), ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP) Processo 1040369-70.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Robson Soares de Oliveira - Vistos, Ante a ausência do r
3175/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho ouviu), não produz qualquer prova eficaz de que o autor tenha tirado fotos do local ou, ainda, tenha enviado a seu concorrente, ônus que lhe cabia. Assim, não restando cabalmente demonstrada a ocorrência dos fatos que ensejaram a despedida por justa causa, declaro inválida a punição aplicada, convertendo a extinção do contrato em despedida sem justa causa. Defiro, pois, o pagamento d