10.001 resultados encontrados para complexidade do trabalho - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Cumpra a CEF a determinação de fls. 2990, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Int. 0028204-87.2008.403.6100 (2008.61.00.028204-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X VINCOARTE ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA X DAVI GAZANI X JOSE RICARDO GONCALVES(Proc. 2920 - ELIZA ADIR COPPI) Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pela parte autora às fls. 499/500.Nomeio a perita judicial Dra. RITA DE CASSIA CASELLA. No tocante ao arbitra
autora comparecer perante o perito MUNIDA DE DOCUMENTO PESSOAL COM FOTO E DE TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E/OU LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS, FICANDO CIENTE DE QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DE TAIS DOCUMENTOS ACARRETARÁ A PRECLUSÃO DESSE DIREITO (art. 396 do CPC). DA MESMA FORMA, FICA A PARTE AUTORA ALERTADA DE QUE SUA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA SERÁ INTERPRETADA COMO DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DA PROVA, COM O JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. IV. A intimação da parte autora some
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de vinte dias, sendo os primeiros dez para a parte autora e os demais para a ré.No mesmo prazo supra, faculto as partes à apresentação dos memoriais.Não havendo esclarecimentos a serem prestados, proceda a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais ao Núcleo Financeiro e Orçamentário, nos termos do r. despacho de fls.149.Oportunamente, façam os autos conclusos para a sentença. Int. 0002665-80.2012.403.6100
JOAO CARLOS DA SILVA(SP126613 - ALVARO ABUD) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 MARIA SATIKO FUGI E SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) TOPICO FINAL DA SENTENÇA Ante todo o exposto, expendidos os fundamentos acima, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores para condenar a Caixa Econômica Federal CEF a pagar a diferença entre o valor creditado a título de correção monetária e o que era devido pela incidência dos IPCs, sobre o saldo e
devido depende de cálculo a ser apresentado na fase do cumprimento da sentença.As diferenças devidas serão apuradas pelos índices da poupança e acrescidas dos juros remuneratórios de 0,5% ao mês, devidos até a citação e, a partir daí, as diferenças serão calculadas na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134/2010 do Conselho da Justiça Federal. Condeno a Caixa Econômica Federal ao pagamento das custas p
0004198-87.2011.403.6107 - EDIVANDA BARROS COSTA(SP259824 - GISLAENE MARTINS FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM DECISÃO.Trata-se de pedido de antecipação da tutela, em ação de rito ordinário, proposta por EDIVANDA BARROS COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, na qual objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença desde o pedido administrativo.Com a inicial vieram documentos, sendo aditada (fls. 0
devido depende de cálculo a ser apresentado na fase do cumprimento da sentença.As diferenças devidas serão apuradas pelos índices da poupança e acrescidas dos juros remuneratórios de 0,5% ao mês, devidos até a citação e, a partir daí, as diferenças serão calculadas na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134/2010 do Conselho da Justiça Federal. Condeno a Caixa Econômica Federal ao pagamento das custas p
CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito. P.R.I. 0003705-13.2011.403.6107 - DANIEL MATIAS(SP251653 - NELSON SAIJI TANII) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO MANDADO/OFICIO Nº ______/_____. AUTOR : DANIEL MATIAS RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/47) BENEFICIOS EM ESPECIE - DIREITO PREVIDENCIARIO Concedo �
sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias.Após, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias.Observe a Secretaria o prazo em dobro e vista pessoal ao procurador da parte ré, a qual é representada pela Defensoria Pública da União como Curadora Especial.No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença. Int. 0012715-05.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI
0003304-77.2012.403.6107 - JOSE CORREIA DE MACEDO(SP201981 - RAYNER DA SILVA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO MANDADO/OFICIO Nº ______/_____. AUTOR : JOSÉ CORREIA DE MACEDO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART. 42/47) - BENEFICIOS EM ESPECIE - DIREITO PREVIDENCIARIO Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, bem como a prioridade na tramitação do feito devida à passoa idosa, nos termos da