10.001 resultados encontrados para compromisso particular de compra - data: 26/08/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 799 442 (OAB 150.500), ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101.562) E LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261.686) PROC. 5296/2008 - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X COHAB BANDEIRANTE E CESARIO SILVIO BONANI JUNIOR - 1. Suspendo por ora a exceção de pré-executividade. 2. Inclua-se no polo passivo da ação:
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3483 3685 como proprietário. Logo, aplica-se à espécie o entendimento consagrado pelo STJ no julgamento do REsp 1.111.102/SP (Tema nº 122), quando firmada a tese de “tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/ promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regi
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3210 3421 o ponto principal não é a transferência da posse do imóvel do executado para terceiro, mas sim a solidariedade que persiste entre ambos, para fins tributários, até o aperfeiçoamento da transmissão da propriedade. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem custas ou honorários. Q
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3289 3294 Processo 1526582-70.2020.8.26.0451 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dedini S/A Administracao e Participacoes - Ordem nº 2020/012876 Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade que Dedini S/A Administracao e Participacoes opôs em execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PIRACICABA. Em sínt
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3310 3805 Processo 1527020-43.2016.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ricardo Fernandes Ribeirao - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e
Depreende-se que a autoridade fiscal, em razão da ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários, caracterizada, assim, a omissão de rendimentos, num total de R$ 3.693.996,15 (fl. 70), lavrou Auto de Infração para cobrança de um crédito tributário de R$ 2.208.741,79, em 26.04.2010 (fls. 59/63 e 74). A par disso, tendo em vista o total do patrimônio indicado na Declaração do Imposto de Renda, (exercício 2008, ano-calendário 2008 - fls. 42), e o valor da dívida, em 02.
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2798 821 empréstimo pessoal. Aduzem que, para finalização do negócio, tiveram que quitar dívidas do vendedor e substituir a garantia perante a instituição financeira, deduzindo-se as despesas no preço. Acrescentam que a data da mudança, que havia sido previamente combinada, foi atrasada pela requerida Edivanice,
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3599 4697 Processo 1505962-76.2019.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Virginia Ines Fry - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levan
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3594 3989 de fundo, porém, não merece ser acolhida. E isso porque, como se sabe, o proprietário formal do imóvel é o contribuinte por excelência do tributo, ao passo que, in casu, não consta ter havido modificação da propriedade, eis que celebrado apenas compromisso particular de compra e venda, ajuste que, ad
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2664 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 10/01/2019 Publicação: sexta-feira, 11/01/2019 Em síntese, a parte requerente alega que exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel individualizado na inicial há mais de 10 (dez) anos, fazendo, pois, jus à aquisição da propriedade pelo usucapião. Relata que o bem objeto da ação foi alienado em hasta pública pela parte requerida, tendo sido, inclusive, expedido o mandado d